Os Estados decidiram uniformizar as alíquotas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em 20%. A taxação é feita sobre as compras internacionais de até US$ 3.000, que são importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificado.
Atualmente, o percentual mínimo cobrado do tributo estadual sobre essas mercadorias é de 17%, mas varia conforme o Estado. Os secretários de Fazenda vinham discutindo o percentual a ser fixado e cogitaram a alíquota do ICMS em 25%.
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Segundo o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), a decisão foi tomada por ampla maioria.
A medida só terá efeito a partir de 1° de abril por causa dos princípios tributários da anterioridade e da noventena. Nos Estados em que a alíquota praticada é menor que 20%, haverá a necessidade de encaminhar projetos de lei para as respectivas assembleias legislativas.
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Pernambuco é um deles. Lá, o percentual cobrado é de 17%. O secretário de Fazenda do Estado, Wilson de Paula, reforça ao Poder360 que a exigência de uma alíquota uniforme “já não é um critério técnico”. De acordo com ele, Pernambuco não tem uma posição tomada sobre o debate para que a alíquota do ICMS sobre compras internacionais seja inserida de maneira uniforme. “Nossa posição é de avaliação”, disse.
O secretário afirmou que o Estado se absteve da discussão feita no Comsefaz. De Paula também disse que Pernambuco arrecadou R$ 124 milhões com compras internacionais desde o início do programa Remessa Conforme, voltado a empresas de comércio eletrônico.
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TAXAÇÃO DE COMPRINHAS Além da cobrança do tributo estadual, há a incidência de pelo menos 20% do Imposto de Importação –de competência federal– sobre essas mercadorias. A taxação mínima se dá sobre as compras de até US$ 50.
Os produtos com valores de US$ 50,01 a US$ 3.000 são taxados em 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do no valor total do imposto. Na quarta-feira 4,o Comsefaz para obter uma posição oficial sobre o tema. O colegiado negou que houvesse discussão sobre a elevação da alíquota do ICMS. A versão oficial era a de que o encontro teria como tema principal a regulamentação da reforma tributária.
As compras feitas no e-commerce internacional de até US$ 50 passaram a ser tributadas em 20% com o Imposto de Importação desde agosto. A iniciativa entrou na Lei do Mover como um “jabuti” –jargão que se refere a uma medida inserida em um PL sem relação com o tema.
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O varejo brasileiro pressionava pela taxação. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também fez movimentações para que o governo federal cobrasse imposto sobre as “comprinhas” para não prejudicar a indústria nacional.
IMPACTO DA ELEVAÇÃO A empresa chinesa de comércio eletrônico Alibaba afirmou que a elevação cogitada em 25% tinha o potencial de elevar a carga tributária dos produtos em até 113%. A informação está em ofício encaminhado para secretários estaduais de Fazenda. O diretor de relações governamentais do grupo Alibaba, Felipe Daud, assina o documento.
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“Caso se majore a alíquota de ICMS para 25%, a carga tributária passará a ser de, no mínimo 60%, podendo chegar a até 113%, valor alarmante e altamente nocivo para a economia, além de acarretar novos impactos adversos consideráveis à arrecadação estadual, ao dinamismo econômico e à justiça tributária”, diz o representante da varejista chinesa. Há uma preocupação de varejistas como Shein, Shopee e da plataforma de marketplace AliExpress, que faz parte do grupo Alibaba, com a possível elevação.
SETOR TÊXTIL REAGE Em resposta ao Alibaba, a Abvtex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) defendeu o aumento dos impostos estaduais cobrados nos produtos importados. A entidade diz que a medida promove a equivalência das cobranças do mercado nacional e internacional. “Colaborará para que o Brasil caminhe para a igualdade tributária entre o setor produtivo nacional (que arca com uma carga total superior a 90%) e o que pagam os sites de e-commerce internacionais”, diz a associação em nota.
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Os representantes do setor têxtil dizem que o número está exagerado porque só chegaria ao patamar máximo nos produtos que custam acima de US$ 50. Dados da Receita Federal mostram que esses são minoria de 10% dentre as compras da empresa no Brasil.
Em resumo, defendem que a maioria das “comprinhas” continuaria com uma carga de 60%, inferior aos 90% do mercado nacional. “As empresas nacionais que geram 18 milhões de empregos no país não querem privilégios, mas apenas igualdade de condições tributárias, para que se tenha uma competição justa”, diz a nota.