O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 26 de março de 2025, que é constitucional a cobrança de taxas estaduais destinadas à prevenção e combate a incêndios, bem como às atividades de busca, salvamento e resgate realizadas pelos corpos de bombeiros. A decisão foi tomada com repercussão geral, o que significa que deve servir como parâmetro para outros casos semelhantes em instâncias inferiores.
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Decisão e Votação
- A maioria dos ministros (9 votos a favor e 2 contra) considerou que os serviços prestados pelos bombeiros podem ser individualizados, justificando a cobrança como taxa, de acordo com o artigo 145 da Constituição Federal.
- Os ministros favoráveis foram Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
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- Os votos contrários vieram dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Eles argumentaram que o tema deveria ser tratado pela União e criticaram o impacto fiscal da multiplicação de taxas sobre o orçamento público.
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Casos Analisados
O STF analisou três processos relacionados ao tema:
- Recurso Extraordinário (RE) 1417155: Envolvendo o Rio Grande do Norte, onde o governo estadual defendia a constitucionalidade da taxa para financiar o Corpo de Bombeiros devido ao aumento dos custos com a frota de veículos.
- Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029: Relativas aos estados do Rio de Janeiro e Pernambuco. Nessas ações, o STF também validou as taxas estaduais, mas declarou inconstitucionais cobranças relacionadas à vistoria veicular e emissão de certidões.
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Fundamentação
A corte argumentou que os serviços dos bombeiros têm características divisíveis e podem ser cobrados como taxa porque são postos à disposição da população. Diferentemente da segurança pública financiada por impostos, essas atividades específicas justificam uma cobrança direcionada aos beneficiários potenciais ou efetivos.
Impactos
- A decisão garante recursos para os estados financiarem ações preventivas e emergenciais dos corpos de bombeiros.
- Contudo, gerou debates sobre justiça tributária e insegurança jurídica devido à mudança no entendimento do STF em relação a decisões anteriores que consideravam essas taxas inconstitucionais.