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O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou a proposta de acordo (termo de compromisso) apresentada pela ex-presidente da Petrobras (PETR3; PETR4) Maria das Graças Foster e por outros cinco ex-diretores indicados por Dilma do (PT), para encerrar processo que apura responsabilidades por falta com o dever de diligência em decisões tomadas em 2013. A proposta dos executivos era de pagamento de R$ 450 mil cada um, somando R$ 2,7 milhões.

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Em sua defesa, os acusados questionam a CVM como ambiente adequado para discutir o caso (leia mais abaixo os argumentos da defesa).

O caso se refere às deliberações, em julho de 2013, a partir das quais foram aprovadas as Fases I e II do projeto das refinarias Premium I e II e, consequentemente, a sua continuidade, informou a reguladora.

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A continuidade do projeto se deu apesar de sinais de alerta de inviabilidade econômica e, em tese, não terem sido atendidos os requisitos da Sistemática Corporativa de Projetos da Petrobras.

Além de Maria das Graças Foster, são acusados no processo José Carlos Cosenza, José Alcides Santoro Martins, José Antônio de Figueiredo, José Miranda Formigli Filho e Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de membros da Diretoria Executiva da Petrobras, informou a CVM.

O caso teve origem em novembro de 2015, quando a CVM recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) um Relatório de Auditoria, cujo objeto eram atos de gestão relativos aos projetos das refinarias Premium I e Premium II da estatal. A Petrobras esteve envolvida em escândalos de corrupção no período e só dava prejuízo.

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“O documento apontava indícios de condutas que poderiam caracterizar desvios de deveres fiduciários por parte dos administradores”, explica o relatório do Comitê de Termo de Compromisso. “Esses atos estariam ligados às investigações da Operação Lava Jato e seriam correlatos a Inquéritos Administrativos em andamento ou já concluídos.”

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O que a defesa dos acusados questionou
Em sua defesa no processo, os acusados afirmam que a conclusão sobre a existência de potenciais prejuízos decorrentes da deliberação pressuporia, necessariamente, uma análise de mérito sobre a decisão tomada pelos administradores da companhia à época dos fatos.

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Eles também afastaram a CVM como arena do debate da qualidade de decisões administrativas.

Caso contrário, argumentam, qualquer acusação envolvendo a revisão da conduta de administradores na tomada de decisões que, supostamente, tivessem gerado resultados negativos levaria a montantes exorbitantes para a celebração de termo de compromisso.

Afirmam ainda que seria irreal esperar que pessoas que assumiram cargos em companhias abertas de grande porte tenham acesso a acordos, por atos de gestão, condicionados ao ressarcimento de todo o montante de prejuízos das companhias.

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