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FGC comunica início de pagamento de investidores do Banco Master. Quem vai receber primeiro?

Imagem: Divulgação

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) anunciou neste sábado (17) o início do processo de pagamento aos investidores que possuíam CDBs do Banco Master. O ressarcimento acontece dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição.

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A maior operação de liquidação já registrada no Brasil

  • Serão pagos R$ 40,6 bilhões — aproximadamente um terço do caixa do FGC, que soma R$ 125 bilhões.
  • O limite de cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
  • Trata-se da maior operação de liquidação de uma instituição financeira no país.
  • Até então, o maior desembolso havia sido na quebra do Bamerindus em 1997, quando foram devolvidos R$ 20 bilhões (valores atualizados).

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Avisos aos investidores

Os clientes que tinham CDBs do Master já foram informados pelas instituições financeiras sobre a liquidação do banco de Daniel Vorcaro.
No entanto, é importante destacar: o ressarcimento do FGC não é automático.

Ordem de pagamento

Uma dúvida recorrente entre os investidores é sobre a ordem de recebimento.

  • Não existe prioridade por maior valor investido.
  • Quem realizar o cadastro primeiro tende a receber antes.

Correção dos valores e perda do investidor

  • Os investidores receberão os valores aplicados corrigidos pelos juros até a data da liquidação do Master, em 18 de novembro.
  • Não haverá correção pela Selic ou pela inflação entre a data da liquidação e a data do pagamento. Ou seja, durante todo este período o investidor fica com o prejuízo. Veja um exemplo abaixo:

Simulação: perda relativa pela demora do FGC

Cenário base

  • Investimento: R$ 100.000 em CDB
  • Taxa de juros: 1% ao mês (exemplo)
  • Data da liquidação: Dia 0
  • Rendimentos acumulados até a liquidação: R$ 5.000
  • Valor garantido pelo FGC: R$ 105.000 este é o valor que o investidor recebe

Cenário 1 – Pagamento em 2 meses (se o pagamento do FGC ocorrer até 2 meses da liquidação veja a perda do investidor)

  • Se o dinheiro estivesse aplicado normalmente, em 2 meses renderia:
    ( 105.000 \times (1% \cdot 2) = R$ 2.100 )
  • Valor que o investidor deixa de ganhar: R$ 2.100 (devido a demora do FGC em devolver o valor)

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Cenário 2 – Pagamento em 6 meses

  • Rendimentos potenciais:
    ( 105.000 \times (1% \cdot 6) = R$ 6.300 )
  • Valor perdido pela demora: R$ 6.300

Cenário 3 – Pagamento em 12 meses

  • Rendimentos potenciais:
    ( 105.000 \times (1% \cdot 12) = R$ 12.600 )
  • Valor perdido: R$ 12.600

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O investidor não perde o capital nem os juros acumulados até a liquidação, mas fica prejudicado pela demora, pois o dinheiro não rende nada enquanto está sob custódia do FGC. Quanto maior o prazo de espera, maior o “prejuízo relativo”.

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Produtos cobertos pelo FGC

O FGC garante diversos produtos de renda fixa, incluindo:

  • Poupança
  • Dinheiro em conta corrente
  • CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
  • RDBs (Recibos de Depósito Bancário)
  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)
  • LH (Letras Hipotecárias)
  • LC (Letras de Câmbio)

Cadastro obrigatório

Para receber os valores, é necessário realizar cadastro:

Pessoas físicas

  • Baixar o aplicativo do FGC (disponível na internet).
  • Informar dados pessoais e cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade.
  • Realizar biometria e enviar documentos solicitados.
  • Criar uma senha de acesso ao aplicativo.
  • Após finalizar o cadastro, o investidor poderá visualizar o valor a receber e confirmar a solicitação com assinatura digital.

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O FGC alerta para possíveis golpes: a instituição não entra em contato para pedir dados sigilosos.

Pessoas jurídicas

  • O responsável pela empresa deve solicitar o ressarcimento pelo Portal do Investidor no site do FGC.
  • O pagamento será feito para uma conta corrente ou poupança de mesmo CNPJ.
  • Também será necessário fornecer informações e documentos da empresa.

Investidores devem ficar atentos às orientações oficiais e realizar o cadastro corretamente para garantir o recebimento dos valores.

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