Fictor que tentou comprar o Banco Master tem arresto de bens decretado pela justiça. O que o investidor precisa saber

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Em 26 de janeiro de 2026 a Justiça determinou o arresto cautelar de bens do Grupo Fictor, em decisão da juíza Julieta Maria Passeri De Souza, da 4ª Vara Cível de Franca SP, atendendo a pedido de uma investidora que relatou suspensão de pagamentos. A medida ocorre no contexto das investigações que ligam a Fictor às irregularidades que levaram à liquidação extrajudicial do Banco Master e expõe riscos concretos para pequenos investidores.

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O que é a Fictor e por que virou alvo

A Fictor se apresenta como uma holding de investimentos com atuação em alimentos, infraestrutura e serviços financeiros. Em 17 de novembro de 2025 o grupo anunciou uma proposta de compra do Banco Master com aporte declarado de R$ 3 bilhões. Menos de 30 dias depois surgiram relatos de atrasos em pagamentos a clientes e denúncias sobre ofertas estruturadas por SCPs Sociedade em Conta de Participação, o que levou reguladores e o Judiciário a investigar a origem dos recursos e a solidez das garantias apresentadas.

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Cronologia consolidada dos fatos

  • 17 de novembro de 2025 Anúncio público da proposta de compra do Banco Master pela Fictor com aporte de R$ 3 bilhões.
  • Novembro de 2025 Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master; Polícia Federal realiza operações e apreensões relacionadas à instituição.
  • Dezembro de 2025 a janeiro de 2026 Crescem as reclamações de investidores sobre atrasos em resgates e pagamentos vinculados a produtos da Fictor; entidades de mercado acionam a CVM.
  • 26 de janeiro de 2026 Juíza Julieta Maria Passeri De Souza determina bloqueio de contas e arresto de bens do Grupo Fictor a pedido de investidora que alegou suspensão de pagamentos.

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O arresto de bens explicado

  • Natureza da medida Arresto é medida cautelar que visa preservar ativos (imóveis, veículos, valores em contas) para garantir futura reparação de credores caso se confirme fraude ou dilapidação patrimonial.
  • Quem pediu A ação que motivou a cautelar foi proposta por uma investidora pessoa física que alegou não ter recebido pagamentos previstos.
  • Alcance A decisão abrange bens vinculados a pessoas jurídicas do grupo e a dirigentes identificados nas apurações.
  • Objetivo Evitar que ativos sejam transferidos ou ocultados enquanto perícias contábeis e investigações prosseguem.

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Ligação com o Banco Master e agravantes

A tentativa de aquisição do Master pela Fictor ocorreu em um momento de crise do banco. Autoridades identificaram operações que podem ter servido para inflar balanços ou ocultar perdas, e parte dessas operações teria relação com contratos e títulos vinculados à Fictor. A proximidade temporal entre o anúncio do aporte e os atrasos a investidores aumentou a suspeita sobre a origem dos recursos e a transparência das operações.

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Prejuízo estimado e situação dos investidores

  • Prejuízo consolidado Não há, até o momento, um número oficial único que consolide o prejuízo total causado pela Fictor; investigações e perícias contábeis estão em curso.
  • Relatos e evidências Múltiplas reclamações públicas e registros em plataformas de defesa do consumidor apontam atrasos em resgates e pagamentos.
  • Proteção limitada Muitos produtos estruturados via SCP não contam com cobertura do FGC, o que aumenta o risco de perda para investidores pessoa física.
  • Impacto prático Investidores enfrentam atrasos, incerteza sobre habilitação de créditos e necessidade de ações judiciais para buscar ressarcimento.

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Consequências para o mercado e lições

  • Concentração de risco Operações opacas favorecem a migração de ativos para estruturas menos transparentes e aumentam a desconfiança no mercado de ofertas privadas.
  • Lição para investidores Priorizar investimentos regulados, exigir documentação completa, auditoria independente e cautela com promessas de retorno acima do mercado.

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Passos práticos recomendados para investidores afetados

  • Documentar tudo Guardar contratos, comprovantes, extratos e comunicações.
  • Registrar reclamações Protocolar queixas na CVM, Procon e plataformas de defesa do consumidor.
  • Acompanhar o processo Consultar a 4ª Vara Cível de Franca SP e comunicados oficiais do FGC e do Banco Central.
  • Buscar assessoria jurídica Avaliar habilitação de crédito na liquidação, ações coletivas ou medidas individuais.
  • Evitar novas exposições Suspender aportes em produtos do mesmo grupo até esclarecimentos.

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Redatora e bailarina nas horas vagas. Também gosto de ajudar as pessoas e acredito que na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma. Conheça minha "Caixa de Surpresas"
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