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O Congresso aprovou uma Medida Provisória que reformula o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e introduz a tributação de dividendos, alterando significativamente o cenário fiscal para investidores e empresas. A medida aguarda sanção presidencial e deve entrar em vigor em janeiro de 2026.

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Principais mudanças:

1. Isenção ampliada

  • A faixa de isenção do IRPF será elevada para R$ 5.000 mensais.
  • Benefício direto para cerca de 25 milhões de contribuintes, com impacto estimado de R$ 25,4 bilhões em renúncia fiscal.

2. Nova faixa de desconto parcial

  • Rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350 terão redução progressiva no imposto, com alíquotas ajustadas para manter a progressividade.

3. Tributação de dividendos

  • Alíquota de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que excedam R$ 50 mil mensais.
  • O imposto será retido na fonte e poderá ser compensado na declaração anual.
  • Dividendos abaixo de R$ 50 mil/mês por empresa continuam isentos.

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4. Lucros remetidos ao exterior

  • A MP também prevê tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, com regras específicas ainda em definição.

Impacto para investidores e empresas

  • Investidores pessoa física que recebem dividendos elevados devem reavaliar estratégias de distribuição de lucros, especialmente em holdings e empresas de capital fechado.
  • Empresas podem revisar políticas de retenção de lucros e reinvestimento para mitigar a carga tributária.
  • A medida não altera a tributação de fundos exclusivos ou offshores, temas que seguem em discussão paralela no Congresso. As informações aqui constantes tratam do PL 1087/2025 sobre tributação de dividendos.

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Resumo estratégico

TemaSituação AtualCom a MP (2026)
Isenção IRPFAté R$ 2.112Até R$ 5.000
Tributação de dividendosIsento10% acima de R$ 50 mil/mês
Lucros no exteriorParcialmente isentosTributados (regras a definir)
Entrada em vigorJaneiro de 2026

A tributação de 10% sobre dividendos prevista na nova MP incide sobre valores que excedam R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Ou seja, o limite é calculado por empresa, não pelo total recebido pelo CPF.

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Explicando com clareza:

  • Se uma pessoa física recebe R$ 40 mil de cada uma de 3 empresas diferentes, totalizando R$ 120 mil no mês, nenhuma dessas distribuições será tributada, pois cada uma está abaixo do limite de R$ 50 mil mensais por empresa.
  • Se uma empresa distribui R$ 70 mil em dividendos a uma pessoa física em um mês, apenas os R$ 20 mil excedentes serão tributados com alíquota de 10% retida na fonte.
  • Esse imposto funciona como antecipação: o valor retido poderá ser compensado na declaração anual de IR, evitando dupla tributação.

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Importante:

  • A regra não se aplica ao total de dividendos recebidos por um CPF somando várias empresas.
  • O foco é empresa por empresa, mês a mês, por beneficiário.

Ótima pergunta — e muito relevante para investidores que recebem dividendos regularmente.

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Dividendos abaixo de R$ 50 mil mensais por empresa continuarão sendo considerados rendimentos isentos na declaração anual.

Ou seja:

  • Se você recebe até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, esses dividendos não serão tributados na fonte e devem ser lançados como “rendimentos isentos e não tributáveis” na sua declaração de Imposto de Renda.
  • Se ultrapassar esse valor, a parcela excedente será tributada com alíquota de 10% retida na fonte, e esse valor poderá ser compensado na declaração anual como antecipação de imposto.
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Exemplo prático:

  • Recebeu R$ 48 mil em dividendos da Empresa A em janeiro
    Lança como rendimentos isentos.
  • Recebeu R$ 60 mil da Empresa B em fevereiro
    R$ 50 mil entram como rendimentos isentos,
    R$ 10 mil são tributáveis com 10% retido na fonte,
    E esse imposto pode ser compensado na declaração anual.

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MP do imposto de renda trata de imposto sobre dividendos de ações apenas

A MP do Imposto de Renda aprovada pelo Congresso trata da tributação de dividendos, mas somente os dividendos pagos por empresas (ações) estão incluídos. Fundos de investimento, como FIIs (Fundos Imobiliários) e Fiagros, não estão abrangidos por essa MP.

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Resumo claro sobre a MP já aprovada:

Tipo de rendimentoTributado pela MP do IR?Detalhes da tributação
Dividendos de ações✅ Sim aprovado nesta MPTributação de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil/mês por empresa
Dividendos de FIIs❌ Não tratado em outra MPIsentos por enquanto; tributação em discussão em outro projeto
Dividendos de Fiagros❌ Não Tratado em outra MPTambém isentos; mudanças futuras em outro texto legal
Fundos exclusivos/offshore❌ Não Tratado em outra MPFora da MP atual; tratados em propostas separadas

Como funciona a tributação de dividendos de ações nesta MP:

  • Até R$ 50 mil mensais por empresa: isento, entra como rendimentos isentos e não tributáveis na declaração.
  • Acima de R$ 50 mil mensais por empresa: tributado em 10% retido na fonte, com possibilidade de compensação na declaração anual.

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A MP que trata da isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais e da tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por empresa é o Projeto de Lei nº 1.087/2025. Já a MP que está em estudo e trata da tributação de fundos imobiliários, Fiagros, fundos exclusivos e offshores é a Medida Provisória nº 1.303/2025.


Detalhamento das MPs já aprovada e ainda em votação que tratam de dividendos:

PL 1.087/2025 (aprovado pelo Congresso)

  • Tema: Reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física
  • Principais pontos:
    • Isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000
    • Tributação de dividendos pagos por empresas acima de R$ 50 mil/mês por empresa (10% IRRF)
    • Redução parcial de IR para rendas entre R$ 5.000 e R$ 7.350
  • Status: Aprovado pela Câmara e Senado; aguarda sanção presidencial
  • Vigência: A partir de janeiro de 2026

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MP 1.303/2025 (em estudo)

  • Tema: Tributação de investimentos e ativos financeiros
  • Abrange:
    • Fundos imobiliários (FIIs)
    • Fiagros
    • Fundos exclusivos
    • Offshores
    • Aplicações financeiras e ativos virtuais
  • Objetivo: Uniformizar alíquotas, ampliar arrecadação e ajustar o novo regime fiscal
  • Status: Publicada no Diário Oficial em junho de 2025; em tramitação no Congresso

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