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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, neste domingo (15), o governo federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final de 2024 para combater os incêndios que afetam o país. Com isso, essas despesas não vão impactar os balanços do governo.

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Na decisão, o ministro reforçou que o Executivo pode abrir os créditos, mas cabe ao Legislativo aprovar a liberação dos recursos. Dino destacou que “não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”.

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Ele também flexibilizou a manutenção e contratação de brigadistas. A legislação exige um prazo de três meses para a recontratação de brigadistas que já prestaram serviço na área, contudo, a determinação de Dino afasta essa obrigatoriedade.

Os focos de incêndio afetam 60% do território nacional. Segundo o sistema BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Brasil concentrou 71,9% de todas as queimadas registradas na América do Sul nos últimos dias.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que mais de 10 milhões de pessoas, em 531 municípios, estão sendo afetadas pelas consequências dos incêndios. O levantamento da CNM coletou dados entre agosto e setembro.

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Dino classificou o cenário como uma “gravíssima emergência climática” e considerou que, “sob a perspectiva de conflito entre valores constitucionais” de Responsabilidade Fiscal e Responsabilidade Ambiental, deve-se fazer “preponderar aquele que possui o maior risco de extinguir-se irremediavelmente, qual seja, o meio ambiente e a vida das populações afetadas”.

“Pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu o ministro.

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Contratação de brigadistas
Em julho, o governo federal publicou medida provisória 1.239/2024 reduzindo de 2 anos para 3 meses o intervalo para recontratação de brigadistas. No entanto, segundo o ministro, os próprios gestores “relataram que, diante do agravamento da situação, até mesmo o prazo de 3 meses vem se mostrando ineficiente”.

Já que a regra obriga o governo a “dispensar brigadistas experientes em um dos momentos mais críticos da nossa história no que diz respeito às políticas de proteção ambiental”. Dino apontou que a manutenção de atos que foram editados em situações de normalidade “fere a regra constitucional da eficiência administrativa” e, “diante de cenário extremo e excepcional, mostram-se contraproducentes”.

O ministro determinou a “imediata recontratação temporária de pessoal a fim de prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais, durante este ano de 2024, sem qualquer alteração do regime jurídico de trabalho”.

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“Com efeito, não faz sentido obrigar a Administração Pública a demitir brigadistas treinados e experientes no combate aos incêndios com impedimento à recontratação em prazo inferior a três meses”, disse.
Segundo Dino, o “controle judicial sobre eventuais omissões ou medidas insuficientes poderá ser objeto de incidência posterior, à luz dos fatos delineados”.

Reforço da Polícia Federal
No documento, Dino destacou que a Polícia Federal “deve empregar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para essa problemática absolutamente emergencial dos incêndios florestais”. A PF investiga os responsáveis pelos inícios de incêndios no Pantanal e na Amazônia.

O ministro determinou que o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) deve ser disponibilizado pelo Ministério do Planejamento “integralmente ou em parte, os recursos contingenciados ou cancelados no exercício de 2024”.

Os valores devem ser aplicados exclusivamente para “apuração e combate aos crimes ambientais e conexos incidentes na Amazônia e no Pantanal”. Dino ressaltou que qualquer obstáculo à tramitação dos inquéritos policiais, que derivem do “eventual descumprimento de deveres funcionais das autoridades do Ministério Público ou do Poder Judiciário”, devem ser comunicados diretamente a ele.

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