O julgamento do caso de fraude envolvendo três fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) administrados pela Silverado: FIDC Maximum, FIDC Maximum II e FIDC Petro foi realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na última terça-feira (15), totalizando R$ 497,5 milhões em multas para todos os envolvidos.
A CVM decidiu, por dois votos a um, aplicar multas de R$ 244,9 milhões à Florim Consultoria, anteriormente conhecida como Silverado, e ao seu ex-diretor, Manoel Carvalho.
Além da gestora e do ex-diretor, as administradoras fiduciárias e a custodiante dos fundos também foram penalizadas por não realizarem as diligências necessárias.
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Já a Santander Caceis, antiga Santander Securities e administradora fiduciária do FIDC Petro, foi multada em R$ 2,72 milhões. A Gradual, que geria o FIDC Maximum II à época, recebeu uma penalidade de R$ 1,7 milhão. O BNY Mellon, administrador fiduciário do FIDC Maximum, foi multado em R$ 1,2 milhão, enquanto o Deutsche Bank, que atuava como custodiante do mesmo fundo, deverá pagar R$ 500 mil.
Administradores individuais também foram responsabilizados. Márcio Ferreira, ex-diretor da Santander Securities, e Carlos Salamonde, ex-administrador do BNY Mellon, foram multados em R$ 510 mil cada. Fernanda Freitas, que liderava a carteira da Gradual, foi condenada a pagar R$ 850 mil.
Vale lembrar que as irregularidades vieram à tona em 2016, quando a agência de classificação de risco S&P Global retirou os ratings dos FIDCs, citando problemas nos fundos.
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Na época, a acusação alegou que alguns cedentes dos fundos eram partes relacionadas à Silverado e a Manoel Carvalho, configurando empresas de fachada. Entre as provas apresentadas, a equipe técnica destacou a existência de sócios comuns e coincidências em registros de documentos.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirmou que as evidências demonstram claramente a participação da Silverado e de Manoel Carvalho em atos fraudulentos, com vários cedentes sendo, de fato, partes relacionadas. Ele enfatizou que os cotistas foram induzidos ao erro, o que resultou em prejuízos.
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Neste cenário, o relator do caso observou que, embora o valor exato do ganho obtido com as fraudes não seja conhecido, as provas indicam que ele foi significativo.
Além disso, destacou que o impacto na reputação do mercado de capitais, especialmente em relação aos FIDCs, foi severo.