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O governo publicou medida provisória, em edição extra do Diário Oficial na quinta-feira, que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo publicou medida provisória, em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, que institui uma tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no país, iniciativa que pode reforçar os cofres públicos em meio à busca da equipe econômica pela estabilização fiscal.

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A medida entrará em vigor em janeiro de 2025, mas o impacto sobre a arrecadação se dará apenas a partir do ano seguinte, com ganhos estimados em 3,4 bilhões de reais em 2026, 7,3 bilhões de reais em 2027 e 7,7 bilhões de reais em 2028, estabilizando posteriormente em cerca de 8 bilhões de reais por ano, em cálculos apontados como conservadores pela equipe econômica.

De acordo com o Ministério da Fazenda, quase mil empresas multinacionais que atuam no Brasil pagam menos que 15% sobre seus lucros, podendo estar sujeitas à tributação mínima.

A MP entra em vigor de imediato, embora dependa de aprovação posterior do Congresso Nacional para seguir valendo, mas o texto define que as regras passarão a ter validade a partir de janeiro de 2025.

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De acordo com o DO, a cobrança será aplicada a multinacionais que tiverem receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
Não foi divulgada a expectativa de arrecadação com a medida.

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A Receita Federal é quem irá regulamentar a cobrança, incluindo conversões de moedas. As regras deverão ser periodicamente atualizadas para que estejam em consonância com os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE, que defende que grandes multinacionais arquem com uma taxa mínima de 15% sobre seus lucros em todas as jurisdições onde operam, cortando assim os incentivos para que remetam ganhos para países onde usufruem de vantagens tributárias.

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Em novembro, a secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Tatiana Rosito, já havia informado que o Brasil estava se preparando para adotar essa tributação.

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Na quinta-feira, o Ministério da Fazenda informou que o governo publicou medida provisória que altera o prazo para bancos deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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