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A Receita Federal publicou uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que a medida tem o objetivo de ampliar a transparência do sistema financeiro e combater práticas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira. Contudo, que pratica ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro usa cpf de laranjas e acabam não sendo encontrados de qualquer forma.

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A partir de janeiro
A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com adoção em duas etapas para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas; entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos no mercado financeiro; fundos de pensão domiciliados no Brasil ou no exterior e entidades sem fins lucrativos.

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A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica em que administradores de fundos e instituições financeiras devem informar quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos. O documento poderá ser pré-preenchido com dados já registrados na base da Receita Federal.

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De acordo com o órgão, as informações prestadas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para reforçar a fiscalização. O prazo de adequação à nova regra é de 30 dias.

Empresas que deixarem de prestar as informações poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
Em entrevista coletiva em São Paulo, o ministro Fernando Haddad garantiu que a exigência encerra o anonimato em fundos exclusivos (fundos especiais para grandes investidores), em que até agora não era obrigatório informar o beneficiário final, especialmente em casos em que um fundo é cotista de outro.

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“Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou o ministro.

Segundo Haddad, a iniciativa foi inspirada em lições da Operação Carbono Oculto, deflagrada este ano na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo, para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento. Porém,CPFs de laranjas e não chegou aos lavadores até o momento.

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“Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, ressaltou.

O ministro explicou que a Receita Federal passará a receber mensalmente, por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, com informações detalhadas sobre todos os fundos e cotistas, como identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Esses documentos já eram enviados ao Banco Central, mas agora também serão compartilhados com a Receita.

Haddad destacou que o novo mecanismo permitirá rastrear a origem do capital e identificar os verdadeiros beneficiários de estruturas complexas. “Com essa determinação, agora nós vamos saber o CPF que está por trás. Vamos saber se é um laranja, se é um residente, se é um não residente. Vamos aumentar o poder de fiscalização”, disse.

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Exterior
A Receita informou ainda que fundos de investimento no exterior também deverão declarar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional.

A instrução normativa aplica-se a sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no país e inscritas no CNPJ, além de instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. Estão dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.

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Veja os principais pontos da nova medida
Quem deve preencher a nova declaração e-BEF:

Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.
Estão dispensadas da e-BEF:

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Empresas públicas;
Sociedades de economia mista;
Companhias abertas e suas controladas;
Microempreendedores individuais (MEIs);
Sociedades unipessoais.
Prazo de adequação: 30 dias a partir do início da obrigatoriedade para cada entidade.

Penalidades: suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas em caso de omissão de informações.

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