Governo Lula usa meios de comunicação da Capes para promoção política. Recebemos denúncias de que o governo tem se utilizado da máquina pública para promoção política. Nas mídias sociais muitas são as críticas sobre o assunto.
Nesta segunda-feira 10, quando o governo completa 100 dias de atuação publicou nas redes sociais da Capes vídeos com propaganda do governo federal e criticando o governo anterior.
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Contudo, o governo federal não pode usar os meios de comunicação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para fazer propaganda política.
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A Capes é uma agência federal vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela coordenação e financiamento de programas de pós-graduação stricto sensu em todo o país, bem como pelo desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
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Os meios de comunicação da Capes são destinados à divulgação de informações sobre a área de atuação da agência, como notícias, eventos, programas e projetos. Qualquer uso desses meios para fins políticos pode ser considerado irregular e contrário às normas que regem a administração pública brasileira.
Em um dos vídeos que dura quase 2 minutos o governo publica imagens de reportagens do portal de notícias G1 criticando o governo anterior de Jair Bolsonaro.
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A propaganda dos 100 dias do governo Lula também afirma que os programas Minha Casa Minha Vida e o Bolsa Família estão de volta. Entretanto, este tipo de programa social já existia no governo anterior porém os nomes eram respectivamente Casa Verde e Amarela e Auxílio Brasil, com apenas pequenas diferenças entre eles.
No vídeo o governo afirma que entregará 30 mil casas até o final de 2023, entretanto estas casas já estavam em construção durante o governo de Bolsonaro, que devido a pandemia, não conseguiu entregá-las durante seu mandato.
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O vídeo também cita o cuidado com o meio ambiente, sendo que em menos de 100 dias de governo a Amazônia apresentou recorde em desmatamento em fevereiro de 2023.
O que diz a constituição federal sobre o assunto?
A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios e as normas que regem a administração pública brasileira, bem como os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos. No que se refere à questão da propaganda política, as seguintes partes da Constituição podem ser citadas:
Artigo 37: estabelece os princípios que regem a administração pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Esses princípios têm como objetivo garantir a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos e na prestação dos serviços à população.
Artigo 220: trata da liberdade de expressão e de imprensa, estabelecendo que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Artigo 37, § 1º: proíbe a utilização de recursos públicos para fins que não sejam de interesse público, bem como a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Artigo 37, § 2º: determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para fins de promoção pessoal ou partidária.
Artigo 54, inciso III: estabelece que os deputados e senadores não podem “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”.
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Esses dispositivos da Constituição Federal visam garantir a transparência, a impessoalidade e a legalidade na administração pública, bem como a liberdade de expressão e o uso adequado dos recursos públicos. Qualquer violação desses princípios pode ser considerada irregular e sujeita a sanções legais.