A Receita Federal publicou uma portaria que diminui os valores para um brasileiro ser considerado um ‘grande contribuinte’, sinalizando um recrudescimento da fiscalização do órgão.
A portaria 505/2024 determina que um ‘grande contribuinte’ é uma pessoa física com rendimentos maiores ou iguais a R$ 15 milhões; bens e direitos maiores ou iguais a R$ 30 milhões; ou ter operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15 milhões. Na portaria anterior, esses valores eram de R$ 20 milhões, R$ 40 milhões e R$ 20 milhões, respectivamente.
Com a mudança da Receita Federal colocando um patrimônio menor com maior tributação desconsidera a inflação crescente. Assim o poder de compra deste patrimônio caiu bastante devido a inflação, portanto o poder de compra destes valores está caindo e os impostos aumentando.
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Receita fixa novos limites de renda para enquadramento de grandes contribuintes. Ao ser considerado um grande contribuinte, a pessoa passa a ter uma fiscalização mais próxima da Receita, com um departamento dedicado a acompanhar sua vida financeira.
Para alguns especialistas, a mudança nas regras parece estar conectada com a recente criação de novos tributos, como a tributação de 15% das offshores, que antes contavam com o diferimento, e a proposta recente de um imposto mínimo de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.
Ainda é preciso esperar a regulamentação para se ter clareza de como será feita a fiscalização dos ‘grandes contribuintes’ pessoas físicas. Depois de criar os tributos, eles estão deixando claro que a Receita vai ter uma lupa em cima desses novos impostos,”