Menos de uma semana após a cassação da deputada Carla Zambelli ter sido submetida ao plenário da Câmara, como manda a Constituição, o presidente da Mesa Diretora, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a perda dos mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) por ato administrativo, sem votação dos parlamentares. A decisão abriu um intenso debate jurídico e político sobre os limites da atuação da Mesa e o respeito ao devido processo legislativo.
O que diz a Constituição
- Art. 55 da Constituição Federal: prevê hipóteses de perda de mandato (faltas, quebra de decoro, condenação criminal).
- Rito exigido: em casos de faltas ou quebra de decoro, a decisão deve ser votada pelo plenário da Casa.
- Separação de poderes: o STF não tem competência para cassar mandatos diretamente; pode condenar parlamentares, mas cabe ao Legislativo declarar a perda do cargo.
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O caso de Eduardo Bolsonaro
- Cassado por faltas, mas há controvérsia:
- Eduardo estava impedido de registrar presença e votar à distância, mecanismo permitido há anos aos deputados em missão oficial ou fora de Brasília.
- Sua ausência decorre do fato de estar sendo criminalizado pelo STF por falas e denúncias políticas, que fazem parte do exercício do mandato e são protegidas pela imunidade parlamentar (Art. 53).
- Assim, a cassação por faltas pode ser considerada inconstitucional, pois não houve justa causa e o plenário não deliberou.
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O caso de Alexandre Ramagem
- Condenado pelo STF a 16 anos de prisão por suposta participação em suposta tentativa de golpe em 2022.
- A Constituição, porém, exige que a Câmara declare a perda do mandato, não o Judiciário.
- A decisão da Mesa Diretora sem votação plenária é vista como um atalho institucional que fragiliza o princípio democrático.
Contraste com Carla Zambelli
- No caso da deputada, a cassação foi submetida ao plenário da Câmara, respeitando o rito constitucional.
- Menos de uma semana depois, Hugo Motta adotou procedimento diferente, sem votação, criando um contraste que reforça a percepção de violação da isonomia e da segurança jurídica.
Implicações políticas e jurídicas
- Institucionais: abre debate sobre os limites da Mesa Diretora e a necessidade de preservar o papel do plenário.
- Políticos: expõe a perseguição entre aliados de Bolsonaro e Ramagem, enquanto governistas defendem a legitimidade da medida.
- Jurídicos: a decisão pode ser contestada por mandado de segurança ou recurso interno, alegando violação ao devido processo legislativo.
A decisão de Hugo Motta de cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem sem votação plenária representa um ato controverso e inconstitucional. No caso de Eduardo, as faltas não poderiam justificar a cassação, já que ele estava impedido de exercer direitos parlamentares básicos e protegido pela imunidade constitucional. No caso de Ramagem, a condenação judicial não substitui a deliberação da Câmara.
O contraste com o rito seguido para Carla Zambelli expõe uma crise institucional: em menos de uma semana, a Câmara chefiada por Hugo Motta adotou procedimentos distintos para situações semelhantes, abrindo espaço para questionamentos jurídicos e políticos sobre a legitimidade da decisão.









