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O iFood, maior plataforma de delivery do país, foi condenado pela Justiça a pagar cerca de R$ 1 bilhão em tributos federais após utilizar indevidamente os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em agosto de 2025, e a quitação dos valores ocorreu entre setembro e outubro, segundo informações da Receita Federal.

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O Perse foi criado em 2021 com o objetivo de socorrer empresas dos setores de turismo, cultura, hotelaria e eventos, fortemente impactados pela pandemia de Covid-19. O programa previa isenção de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, permitindo às empresas beneficiadas manter empregos e fluxo de caixa. No entanto, a Receita Federal apontou que o iFood não se enquadrava nas atividades previstas e, mesmo assim, usufruiu das isenções até o início de 2025, amparado por liminares judiciais.

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Segundo documento obtido pela Reuters, o uso indevido do Perse pelo iFood causou um “enorme dano ao erário”, com mais de R$ 900 milhões em tributos não recolhidos desde 2023. A Procuradoria da Fazenda Nacional classificou o iFood como o maior beneficiário do programa, o que acelerou o consumo do teto de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais previsto para o Perse.

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Em nota oficial, o iFood afirmou que utilizou o benefício apenas enquanto as decisões judiciais estavam válidas e que interrompeu seu uso em janeiro de 2025. A empresa também declarou que os valores foram pagos com recursos já provisionados em seu balanço, evitando impacto direto nas operações. Desde 2022, o iFood pertence integralmente ao grupo holandês Prosus e afirma estar “em dia com todas as suas obrigações junto à Receita”.

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A cobrança bilionária ao iFood não reabre o programa, que foi encerrado em abril de 2025, mas fortalece o caixa da União e cria precedente jurídico para outras empresas de tecnologia que possam ter utilizado indevidamente incentivos emergenciais. O episódio também reacende o debate sobre a eficiência e transparência dos programas de renúncia fiscal no Brasil, especialmente em tempos de ajuste fiscal e pressão por responsabilidade tributaria.

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“O iFood consumiu esse espaço rapidamente, e outros contribuintes ficaram prejudicados”, afirmou a procuradora Raquel Mendes, destacando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle sobre benefícios fiscais.

a.

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