Imposto de Renda de Fundos Imobiliários entenda como declarar. Os fundos imobiliários são famosos por distribuírem rendimentos isentos. Porém, os FII´s exigem atenção especial do investidor na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Contudo, mesmo existindo a isenção a declaração é necessária. Os dividendos recebidos dos FIIs devem ser declarados, assim como o investimento atual e o ganho de capital obtido com a eventual venda das cotas. Confira a seguir tudo o que é preciso saber para prestar contas sobre a aplicação.
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Na aba “Bens e Direitos” do programa, informe o saldo ou quanto está aplicado na linha de número “73 – Fundo de Investimentos Imobiliário”.
No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ e quantidade de cotas, além do titular.
Em “Situação em 31/12/2020 (R$)”, informe o valor constante da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior.
Em “Situação em 31/12/2021” Informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que constituíam seu patrimônio nessa data.
“O contribuinte deve informar o valor de aquisição do fundo independentemente do dia do ano que o adquiriu, conforme virá descrito no informe de rendimentos”.
Entenda sobre Fundos Imobiliários e a importância do IFIX
Confira o CNPJ do seu Fundo Imobiliário para inserir na declaração de Imposto de Renda. Declarar dividendos dos fundos imobiliários
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “26 – Outros” (não há código específico para FIIs);
Desta forma, anote o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo do ano.
Os rendimentos dos fundos imobiliários são isentos de IR, desde que o investidor possua menos de 10% do total de cotas do fundo. E este e deve possuir no mínimo 50 cotistas – e as mesmas tenham sido negociadas em bolsa.
Ganho de capital na negociação de FIIs
Na aba “Renda Variável”, devem ser informados os ganhos obtidos com a negociação de cotas de fundos imobiliários.
Procure a aba “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”.
Anote os lucros e prejuízos realizados a cada mês, além do valor do imposto pago mês a mês. Caso você tenha obtido lucro com a venda de cotas na bolsa de valores, há a incidência de uma alíquota de 20% de IR. O valor deve ter sido pago até o último dia do mês seguinte por meio de do Darf. O código de recolhimento do DARF é o 6015.
Entenda como declarar Renda Fixa no Imposto de Renda
Entretanto, é importante que o contribuinte tenha ciência de que o imposto de renda sobre os ganhos apurados na venda das cotas deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção dos ganhos.
Contudo, após o vencimento, o imposto deverá ser recolhido com acréscimo de multa e juros de mora, previstos pela legislação do imposto de renda. E ainda, os custos com corretagem e emolumentos podem ser descontados no cálculo de lucro e prejuízo. Além disso, os prejuízos de um mês podem ser usados como descontos no lucro dos meses subsequentes.
Dividendos de FIIs como declarar?
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “26 – Outros” (não há código específico para FIIs);
Anote o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo do ano.
Os rendimentos dos fundos imobiliários são isentos de IR, desde que o investidor possua menos de 10% do total de cotas do fundo – que deve possuir no mínimo 50 cotistas – e as mesmas tenham sido negociadas em bolsa.