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A decisão da Justiça Federal que condenou o humorista Léo Lins a oito anos de prisão repercutiu na imprensa internacional.

O jornal The Washington Post reportou o caso afirmando que a condenação sofrida pelo comediante representa “o mais recente esforço do Judiciário brasileiro para impor limites à liberdade de expressão, especialmente nas redes sociais”.

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O jornal americano completa ainda afirmando que “nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal do país tem repetidamente bloqueado e removido contas online de pessoas acusadas de espalhar desinformação que poderia colocar em risco a democracia brasileira”.

O caso também foi tema num dos maiores jornais argentinos, o Clarín, que taxou a condenação de “polêmica que pode criar precedentes”.

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O jornal espanhol El País, que também repercutiu a condenação, taxou as piadas de Léo Lins de “depreciativas” e “ofensivas”. A reportagem cita falas de colegas de profissão que saíram em sua defesa do humorista, como Jonathan Nemmer, que lamentou o fato de o Brasil ser um país “que leva a sério as piadas que os comediantes fazem no palco e faz pouco caso do que os políticos fazem”.

Entenda o caso

O vídeo que gerou a condenação, produzido em 2022, mostra o show de humor “Pertubador” no qual o humorista fez uma série piadas sobre negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Na indicação do show existe um disclaimer que lembra que se trata de humor e piadas que não condiz com a realidade, mas sim ficção.

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Em agosto de 2023, quando a veiculação no YouTube foi suspensa por decisão judicial, a publicação tinha mais de três milhões de visualizações na plataforma.

A disponibilização do vídeo pela internet e a “grande quantidade de pessoas de amplo espectro ” foram fatores que a Justiça Federal considerou e justificou para aumentar a pena aplicada ao comediante. Saiba mais sobre a condenação aqui.

O que diz a defesa de Leo Lins

“A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos.

Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura.

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Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação.

Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais.

A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância.”

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O que é a “cláusula pétrea” da Constituição sobre liberdade de expressão?

Definição de Cláusula Pétrea

Cláusula pétrea é um dispositivo da Constituição Federal que não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional. Ou seja, são normas que protegem direitos fundamentais considerados essenciais e imutáveis, garantindo a base do Estado Democrático de Direito.

Onde está na Constituição?

A proteção das cláusulas pétreas está no artigo 60, § 4º da Constituição Federal de 1988, que diz:

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.”

Liberdade de Expressão como Cláusula Pétrea

A liberdade de expressão é um dos direitos e garantias individuais previstos no artigo 5º da Constituição:

“Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

Portanto, a liberdade de expressão é protegida como cláusula pétrea. Isso significa segundo especialista Constitucionalista que:

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  • Nenhuma lei ou emenda constitucional pode abolir ou restringir esse direito de forma absoluta.
  • A liberdade de expressão só pode ser limitada em situações excepcionais, previstas na própria Constituição (como para proteger outros direitos fundamentais, por exemplo, honra, privacidade ou segurança nacional).
  • Qualquer tentativa de abolir a liberdade de expressão seria considerada inconstitucional.

A liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição brasileira, protegida contra qualquer tentativa de abolição ou restrição injustificada, sendo um dos pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil.

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