Inquérito das fake news se tornou um “instrumento de exercício arbitrário de poder de Moraes, não compatível com uma democracia”, afirma Estadão

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Em um editorial publicado nesta segunda-feira (17), o jornal O Estado de São Paulo fez críticas ao Inquérito 4.781, o chamado inquérito das fake news, pelo fato de a investigação completar seis anos sem qualquer perspectiva de conclusão. Logo no subtítulo do artigo, o veículo diz que a demora no término da apuração “autoriza a suspeita” de que ele se tornou um “instrumento de exercício arbitrário de poder”.

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Endossando o que há muito tempo tem sido apontado pela direita brasileira, o jornal alerta que a investigação “foi transformada em um instrumento ilegítimo de exercício de poder monocrático” pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o que seria uma “afronta aos mais comezinhos princípios do Estado Democrático de Direito que o mesmo STF diz defender.”

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O veículo também ressalta que o inquérito tem sido instrumentalizado “como um mecanismo de concentração de poder nas mãos” de Moraes, o que não é compatível com a ideia de república democrática, e destaca que é o ministro quem tem dado as cartas sobre o que é considerado “fake news” e “desinformação”.

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Em outro trecho, o Estadão diz que o STF enxergou no inquérito “um meio de controlar, de forma inconstitucional, o que pode ou não ser publicado na imprensa profissional e nas redes sociais sobre os ministros ou a própria Corte”.

– O STF, garantidor maior das liberdades constitucionais, tornou-se um órgão de censura. Um mês depois da abertura do inquérito, o ministro relator já impunha censura ao site O Antagonista e à revista Crusoé porque os veículos publicaram uma reportagem, intitulada O amigo do amigo de meu pai, que implicava Dias Toffoli no acordo de colaboração premiada firmado pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht.

O artigo finaliza dizendo que “de abuso em abuso, de censura em censura, chega-se a quase 2,2 mil dias de uma investigação que, a despeito de sua legitimidade inicial, há muito já deveria ter sido encerrada com o indiciamento de suspeitos sobre os quais recaiam indícios de autoria e materialidade de crimes ou o arquivamento”.

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– É inaceitável, a menos que não estejamos mais sob a égide da ordem constitucional democrática, que um inquérito perdure indefinidamente, seja por sua inconsistência material, seja pela conveniência de seu relator – completa o jornal.

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Lucy Costa
Lucy Costa
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