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Um decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre a segurança jurídica dos fundos imobiliários que investem em imóveis físicos – os chamados FIIs de tijolo.

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Nesta segunda-feira (21), o FII Renda Corporativa Angico (ANGC11) Informou, por meio de fato relevante, que seu ativo localizado em Campo Grande, na Zona Oeste da cidade, foi declarado como de utilidade pública pelo município.

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Segundo comunicado da BRL Trust, administradora do fundo, o imóvel estava em processo de comercialização e foi procurado por um corretor local que apresentou a Prefeitura do Rio como potencial interessada na compra.

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No entanto, após visita técnica realizada por representantes do município ao ativo, foi publicado o decreto municipal nº 56.441, declarando a desapropriação.

O prefeito da cidade, Eduardo Paes, oficializou a ordem no Diário Oficial da última quinta-feira (17). O documento estabelece que o espaço seja destinado à implantação do Super Centro Carioca de Saúde da Zona Oeste.

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Ainda de acordo com o fato relevante, uma assessoria jurídica especializada foi acionada para avaliar os desdobramentos legais e operacionais decorrentes da publicação do decreto, bem como os próximos passos a serem adotados pelo fundo imobiliário.

O caso acende um alerta quando atinge um fundo imobiliário, veículo coletivo de investimento com cotas pulverizadas entre investidores, o caso ganha maior visibilidade e pode acender um alerta no mercado para riscos pouco considerados.

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“Embora não haja efeito vinculante para novos episódios, o fato pode sim influenciar decisões futuras, seja de entes públicos ao avaliarem imóveis como alvos potenciais, seja de investidores na precificação de ativos com maior exposição à intervenção estatal”, afirmam especialistas,

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