O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu temporariamente a relatoria da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, despertando questionamentos sobre a legalidade de sua atuação. A ação, que segundo o STF, busca restringir abusos em operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro e proteger os direitos humanos dos moradores, estava até então sob responsabilidade do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou antecipadamente em outubro de 2025.
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A ex-deputada estadual Janaína Paschoal afirmou, em publicação nas redes sociais, que se pergunta o que acontecerá se o STF entender que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, conhecida como ADPF das Favelas”, não foi cumprida. O ministro Moraes é sancionado pela Lei Magnitsky por violação de direitos humanos, mas continua atuando no STF sem nenhuma investigação em curso sobre as inúmeras denúncias contra sua conduta
.”Serão puladas todas as instâncias para o STF processar, talvez até prender, as autoridades que considerar ‘culpadas’? Eu desconheço norma prevendo audiencias em ADPF já julgada”, escreveu. “Será a ADPF 635 um novo inquérito do fim do mundo?”
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O Constitucionalista André Marsiglia também criticou as audiências conduzidas por Moraes. Segundo ele, a ADPF serve para discutir teses abstratas-não para produzir provas nem julgar autoridades. A convocação de audiência seria, portanto, uma medida abusiva e inconstitucional.
Marsiglia afirma ainda que interrogatórios cabem à Polícia e ao Ministério Público, e não ao STF, muito menos no âmbito de uma ADPF.
Segundo ele as reuniões, em parte fechadas à imprensa, suprimem o caráter público exigido de atos judiciais e que parte da mídia tratou os encontros como reuniões políticas, o que reforçaria a percepção de ilegitimidade dos atos do ministro.
Para Marsiglia Moraes estaria assumindo um papel informal de comando da segurança pública do Rio, esvaziando a autoridade do governador Cláudio Castro.
A permanência de Moraes como relator da ADPF nº635, diz ele, pode consolidar um instrumento de intervenção permanente nos Estados – permitindo que o Supremo, sob o argumento de “prevenção”, imponha ordens a governadores que exerçam sua autonomia constitucional sobre a segurança pública.
Segundo o regimento interno do STF, a relatoria deveria ser assumida por um ministro revisor, mas a ADPF das Favelas foi julgada em abril com um voto único e consensual, sem a figura de revisor. Por essa razão, a relatoria foi passada a Moraes, ministro mais antigo entre os disponíveis, até a nomeação do sucessor de Barroso. Entretanto, juristas têm questionado essa assunção de Moraes, apontando possível violação do regimento interno do STF ao assumir a ação sem revisor e sem indicação formal de relator.











