Limite de dinheiro para viagem internacional é ampliado pela Receita Federal. A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do Brasil e aumentou de R$ 10 mil para US$ 10 mil (quase R$ 52 mil na cotação atual) o limite para uma pessoa sair do Brasil com dinheiro “vivo”, em espécie, sem precisar avisar o Fisco.
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A medida visa alinhar o controle aduaneiro do páis com as alterações promovidas pelo Marco Cambial, que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022. Marco Cambial é como é conhecida a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (nº 14.286/2021).
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A nova legislação entra em vigor 1 ano após a sua publicação (o que ocorreu em 30 de dezembro de 2021). Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e da obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.
Assim como a Receita, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar ao Marco Cambial.
Entre as principais mudanças do Fisco está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie do Brasil, sem necessidade de declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda).
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Caso uma pessoa esteja com valor superior a esse teto, ela deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). A atualização feita pela Receita também excluiu o controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
A Instrução Normativa nº 2.117/2022 da Receita foi publicada na segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, e com ela foram alterados pontos específicos dos seguintes atos:
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- Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;
- Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV);
- Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.