A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou uma das maiores expansões de sua estrutura organizacional, com a criação de 2 novas superintendências, 4 gerências e 35 cargos em comissão, reforçando sua capacidade de fiscalização e regulação do mercado de capitais brasileiro.
Em 12 de janeiro de 2026, a CVM publicou no Diário Oficial da União a Resolução CVM 239, que atualiza seu regimento interno.
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- A medida decorre do Decreto Presidencial nº 12.787, de 22 de dezembro de 2025 assinado por Lula, que já previa a ampliação da estrutura da autarquia em ano eleitoral.
- O decreto foi visto como “cabide” por setores independentes, após a incorporação de 51 novos servidores aprovados em concurso.
- Lula considera insuficiente o número de indicado atuais e justifica que os novos indicados são “para acompanhar o crescimento acelerado do mercado de capitais”. Contudo, o mercado de capitais encolheu no governo Lula, mais de 30 empresas saíram da Bolsa brasileira de 2023 a 2025.
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Novas estruturas criadas
- 2 Superintendências:
- Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (voltada para análise estratégica e inovação regulatória).
- Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD), responsável por acompanhar o mercado secundário, com foco em derivativos e monitoramento de riscos macroprudenciais.
- 4 novas Gerências (além de outras já existentes) áreas técnicas e operacionais.
- 35 novos cargos em comissão, ampliando o número de indicações do governo Lula para cargos.
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Impactos esperados
- Governança aprimorada: estruturas de Ouvidoria e Corregedoria passam a ser unidades autônomas, desvinculadas da Auditoria Interna, em linha com boas práticas de governança.
- Apoio técnico ampliado: mais assessores técnicos para os diretores da CVM, contudo o cargo superiores são indicados e não de fato técnico, o que compromete um trabalho de qualidade, em uma empresa pública jamais se ocupa um cargo apenas por indicação a competência é o principal para o resultado.
- Preparação para transição: mudanças ocorrem em meio à indicação de Lula para Otto Lobo na presidência da autarquia, reforçando a necessidade de continuidade institucional. Importante lembrar que o presidente da CVM indicado por Jair Bolsonaro tinha mandato até o final de 2027, acabou deixando o cargo devido a pressões.
- Quem ocupava a CVM antes: João Pedro Barroso do Nascimento, que deixou o cargo em 2025, dois anos antes do término previsto.
- Uma fonte próxima ao Colegiado diz que a instrução para que a reunião fosse restrita foi dada sem o conhecimento de que já havia um convite amplo.
- A situação gerou desconfiança entre os servidores, que também temem “indicações políticas” para as novas instâncias e ainda debatem a indicação de Lobo. O advogado chegou à CVM em 2022 como diretor e, em meados de 2025, tornou-se presidente interino devido à renúncia de João Pedro Nascimento.
- Nos bastidores, circula a informação de que Lobo teria a preferência de senadores do Centrão, do empresário Joesley Batista e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O senador, porém, nega ter feito a indicação.
- No dia 7, foi indicado o advogado Igor Muniz para uma cadeira no colegiado da CVM. Da mesma forma que Lobo, deverá passar por sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Uma vez que Lobo e Muniz assumam, o Colegiado ainda terá uma cadeira vazia.
Importância para o mercado
A expansão da CVM é anunciada pelo governo Lula como estratégica para garantir maior segurança, transparência e estabilidade, fortalecendo a confiança dos agentes econômicos.
O custo das novas vagas da CVM ainda não foi detalhado em valores exatos nos decretos e resoluções publicados. O que se sabe é que os 35 cargos em comissão são funções de confiança, preenchidas por servidores já existentes ou por nomeações diretas. Esses cargos não exigem concurso público. Já os servidores efetivos da CVM (como os 51 incorporados em 2025) são escolhidos exclusivamente por concurso público.
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Custo das novas vagas
- Decreto nº 12.787/2025 e a Resolução CVM nº 239/2026 criaram 2 superintendências, 4 gerências e 35 cargos em comissão.
- Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do governo Lula, não geram estabilidade e podem ser ocupados por servidores da própria autarquia ou por profissionais externos.
- O custo adicional está ligado ao pagamento de gratificações e salários desses cargos, mas não há divulgação oficial de valores específicos.
Como são escolhidos os funcionários
- Servidores efetivos: entram por meio de concursos públicos, como os 51 aprovados em 2025.
- Cargos em comissão: são preenchidos por nomeação direta da presidência da CVM ou do Ministério da Fazenda, sem concurso.
- Podem ser ocupados por servidores já concursados da CVM ou por profissionais externos, escolhidos pela confiança e alinhamento técnico.
- São funções de liderança e assessoramento, como chefes de superintendência, gerentes e assessores técnicos.
Diferença entre cargos efetivos e cargos em comissão
| Tipo de cargo | Forma de ingresso | Estabilidade | Custo orçamentário | Exemplo |
|---|---|---|---|---|
| Efetivo | Concurso público | Sim | Permanente | Analista da CVM |
| Comissão | Nomeação direta | Não | Temporário | Superintendente, gerente, assessor |
Tipos de vagas criadas pela CVM com a assinatura de Lula
- 35 novos cargos em comissão → São de livre nomeação e exoneração, ou seja, preenchidos por indicação da presidência da CVM ou do Ministério da Fazenda.
- Não exigem concurso público.
- Podem ser ocupados por servidores já concursados da CVM ou por profissionais externos escolhidos pela confiança e alinhamento técnico.
- Servidores efetivos (concursados) → Não houve criação de novas vagas efetivas nesse pacote.
- Os 51 novos servidores que ingressaram em 2025 vieram de concurso público anterior.
- Para cargos efetivos, a única forma de ingresso continua sendo concurso público.
- Indicação (cargos em comissão): 35 vagas.
- Concurso público (cargos efetivos): 0 vagas novas neste decreto.
Ou seja, toda a expansão anunciada (superintendências, gerências e cargos) será preenchida por indicação política/técnica, não por concurso.








