Um tribunal federal na Argentina ordenou, nesta segunda-feira (23), a prisão “imediata” do ditador venezuelano Nicolás Maduro e do ministro do Interior Diosdado Cabello por crimes contra a humanidade. A ordem judicial foi emitida em resposta a um recurso do promotor argentino Carlos Stornelli, após uma decisão anterior ter rejeitado a queixa contra os dois venezuelanos.
Foi comprovado que existe na Venezuela um plano sistemático de repressão, desaparecimento forçado de pessoas, tortura, homicídios e perseguição contra uma parte da população civil, desenvolvido pelo menos desde o ano de 2014 até o presente – diz um trecho da decisão, divulgado pelo jornal La Nación.
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A ordem vem horas após a Suprema Corte da Venezuela emitir um mandado de prisão contra o presidente da Argentina, Javier Milei, em meio a uma controvérsia entre os dois países sobre a detenção em território argentino – e a entrega aos Estados Unidos – de um avião de carga que Washington alega ter sido vendido por uma companhia aérea iraniana sancionada a uma empresa estatal venezuelana.
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A represália aumenta as tensões entre Venezuela e Argentina, que têm se intensificado desde que Milei assumiu o poder em dezembro, levando a uma ruptura nas relações diplomáticas.
O caso contra Maduro e seu braço direito foi levado aos tribunais argentinos pelo Fórum Argentino pela Democracia na Região no início de 2023, levando em conta a jurisprudência argentina em direitos humanos e o princípio da jurisdição universal que permite ação contra crimes contra a humanidade, mesmo que tenham sido cometidos fora de suas fronteiras.
De acordo com os demandantes, um plano sistemático de repressão, desaparecimento forçado de pessoas, tortura, homicídios e perseguição contra dissidentes está em vigor na Venezuela desde 2014.
Os membros do tribunal federal, Pablo Bertuzzi, Leopoldo Bruglia e Mariano Llorens, ordenaram que “os mandados de prisão de Nicolás Maduro e Diosdado Cabello sejam executados imediatamente, e que sua prisão internacional seja solicitada via Interpol para fins de extradição para a República Argentina”, de acordo com a resolução.
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