O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (26 de junho de 2025) alterar significativamente a legislação vigente sobre a responsabilização das grandes empresas de tecnologia por conteúdos publicados por seus usuários. A decisão foi aprovada por uma maioria expressiva de 8 votos a 3, marcando uma mudança fundamental na regulamentação das plataformas digitais no Brasil.
A votação teve como ministros favoráveis à tese: Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra a proposta.
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Contexto do mercado
Google Brasil Expressa Preocupações
O Google Brasil manifestou sérias preocupações após a alteração da legislação feita pelo STF, destacando em nota oficial que as mudanças da legislação “podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital.
A empresa enfatizou que “ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”. Além disso, informou que está “analisando a tese aprovada, em especial a mudança dos casos de remoção mediante notificação (previstos no artigo 21), e os impactos em nossos produtos”, mantendo-se “abertos ao diálogo”.
Antes mesmo do julgamento, o Google já havia sinalizado que, dependendo da decisão da Corte, avaliaria limitar sua atuação no Brasil, demonstrando a gravidade das preocupações da empresa.
Meta Também Demonstra Inquietação
A Meta, empresa de Mark Zuckerberg que controla Facebook e Instagram , adotou tom similar ao do Google. A companhia também manifestou que a mudança traz incertezas jurídicas e consequências para a liberdade de expressão. É importante lembrar que as empresas são americanas, um país onde a liberdade de expressão é defendida incondicionalmente em respeito a Constituição Americana.
STF fez Mudanças Estruturais na Legislação sem serem legisladores
Inversão de Paradigma no Marco Civil da Internet
A decisão do STF representa uma inversão completa do paradigma estabelecido pela Lei conhecida como Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A tese vencedora reconheceu o artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional, mudando drasticamente as possibilidades de responsabilização das redes sociais.
Como Funcionava Antes
Anteriormente, o artigo 19 funcionava como regra geral: para a retirada de um conteúdo, era necessária uma ordem judicial. Caso essa ordem não fosse cumprida, as plataformas eram responsabilizadas. A única exceção estava configurada pelo artigo 21: a retirada de conteúdo prescindia de decisão judicial apenas em casos de divulgação de nudez não autorizada.
A Mudança da Lei realizada por quem não pode legislar, como ficou
Com a decisão do Supremo, o artigo 21 passa a ser a regra e o artigo 19 a exceção. Agora, só será necessária ordem judicial para a remoção de conteúdo nos casos de crime contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Para os demais conteúdos ilícitos, basta a notificação privada.
Processo de Construção da Decisão
A proposta aprovada foi fruto de um consenso alcançado em um almoço pago com dinheiro de impostos entre todos os 11 ministros antes do início da sessão plenária, no gabinete da presidência da Corte. As conversas não tiveram transparência para a sociedade. A decisão de mudar a legislação é contrária a maioria da população brasileira.
Tramitação Prolongada
O julgamento teve início em dezembro de 2024, estendendo-se por vários meses. Durante esse período, os ministros apresentaram diferentes teses, cada um trazendo propostas distintas quanto aos tipos de posts que seriam censurados e considerados ilícitos, as ocasiões em que as plataformas deveriam agir por iniciativa própria, os deveres das plataformas e qual órgão seria responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas. Mas quem tem o direito Constitucional de fazer este tipo de proposta e mudar a lei são os legisladores e não o STF.