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O Ministério Público Eleitoral defendeu a rejeição de uma ação de investigação eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato a vice em 2022, Walter Braga Netto, pedida pela coligação dos partidos PT, PCdoB e PV. De acordo com o despacho emitido na segunda (8), a ação os acusa de uso eleitoral para a concessão de benefícios sociais durante a campanha presidencial de 2022.

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A coligação que apoiou a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) naquele ano acusou Bolsonaro de conceder uma série de benefícios governamentais para garantir a reeleição. Ele e Braga Netto foram acusados de abuso de poder político e econômico, o que, em caso de condenação, resultaria em inelegibilidade por oito anos. Os dois já estão inelegíveis por decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Nas alegações finais, apresentadas antes do julgamento no plenário do TSE, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu a concentração de anúncios de benefícios pelo governo em setembro e outubro de 2022, pouco antes das eleições.

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“Não há espaço de dúvida de que houve uma atuação concertada do governo federal para que esses benefícios fossem divulgados no período crítico da campanha, o que torna possível cogitar de uma indisfarçável intenção eleitoral”, afirmou Barbosa.

Entre os benefícios citados estão a renegociação de dívidas habitacionais, facilidades na compra de imóveis, créditos para empreendedores, antecipação de benefícios como o Auxílio-Brasil (atual Bolsa Família), auxílio-gás e recursos para caminhoneiros e taxistas.

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Apesar disso, o MP argumenta que não há provas de que Bolsonaro tenha interferido pessoalmente na implementação da maioria das ações, já que algumas dependiam do Congresso Nacional.

“Ainda que seja certa a cronologia sensivelmente eleitoral dos movimentos adotados pelo Governo Federal, não há elementos que permitam estimar, com precisão, o número de pessoas beneficiadas e os valores aplicados. Tampouco há prova relevante de uma quebra de rotina administrativa nas ações adotadas”, escreveu o procurador.

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Barbosa afirmou ainda que “pelo conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se pela não comprovação de eventual gravidade dos fatos narrados, de modo a macular a legitimidade das eleições”.

Ele apontou, ainda, que não houve demonstração de abuso levando em consideração, entre outras condicionantes, o “quantitativo do corpo eleitoral” de mais de 150 milhões de eleitores aptos a votar frente à inclusão de 500 mil famílias no Auxílio Brasil em outubro de 2022..

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