Ministro do STF suspende isenção de IPI assinada por Bolsonaro. E assim, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu de forma parcial nesta sexta-feira (6) o decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliou a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
E assim, o decreto de Bolsonaro, publicado na última sexta-feira (29), amplia a redução do tributo de 25% para 35% com o argumento de que é preciso estimular a indústria neste momento de baixo crescimento.
Fábrica da Caoa Chery fechada para remodelação. Funcionários serão indenizados
E ainda, na medida cautelar, Moraes dá 10 dias para que Bolsonaro forneça informações sobre o decreto. Após este prazo, o magistrado dá 5 dias para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). “A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, escreveu Moraes na decisão.
Contudo, a decisão do magistrado, que é o relator da ADI, foi comemorada por integrantes da bancada do Amazonas no Congresso. Os parlamentares haviam se reunido com Moraes na última terça-feira (3) para tratar do assunto. Na quarta-feira (4) o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PSD-AM), se encontrou com o presidente do STF, Luiz Fux, pelo mesmo motivo.
Lucro da Sabesp quase dobra para o trimestre
A suspensão vale apenas para produtos que são produzidos em todo o país e são concorrentes dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus e atende um pedido do partido Solidariedade.
Na ação, o partido argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o Brasil que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos itens fabricados em Manaus, que já contam com desoneração, o que, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.