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O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e dois políticos do Rio Grande do Sul pela acusação de terem praticado abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020. Com a decisão, os três ficam inelegíveis por oito anos, a contar de quando ocorreram os fatos julgados, ou seja, até 2028.

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Procurados, os políticos não responderam. Em nota, a assessoria de Hang disse que o ministro do TSE “desconsiderou todas as decisões anteriores sobre o caso, que haviam reconhecido o direito de Luciano Hang se manifestar politicamente, dentro das garantias constitucionais da liberdade de expressão”.

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– O empreendedor brasileiro pode e deve participar do processo político sem ser perseguido ou atacado. Enquanto nossa sociedade não admitir isso, jamais será justa e igualitária. Vou continuar levantando a bandeira da liberdade econômica e de um Estado menor e mais eficiente – declarou o empresário.

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A defesa diz que recorrerá da decisão.

A decisão, proferida no último dia 27 de maio, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação União do Povo por Santa Rosa, do PT, que perdeu o pleito daquele ano para a Prefeitura de Santa Rosa (RS).

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Os candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito, Anderson Mantei (PP) e Aldemir Ulrich (MDB), respectivamente; o prefeito da época, Alcides Vicini (PP); o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), e Hang, foram acusados de cometer abuso de poder econômico e político, e o uso indevido dos meios de comunicação. Apenas o empresário, Mantei e Vicini foram condenados.

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A conduta teria ocorrido em novembro de 2020, quatro dias antes do primeiro turno das eleições municipais. Na ocasião, o empresário visitou o município gaúcho para anunciar a instalação de uma loja Havan. O então prefeito, a chapa apoiada por ele e o deputado federal estiveram presentes no evento, que foi transmitido nas redes sociais do candidato Mantei e do prefeito Vicini.

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Na primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou a ação improcedente, alegando que o evento não ostentava gravidade suficiente para configurar abuso de poder. Já na decisão do TSE, o ministro relator do caso, André Ramos Tavares, decidiu dar provimento parcial ao recurso da oposição, divergindo em relação aos três que agora foram condenados.

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Para o ministro, a pequena diferença de votos entre os candidatos em Santa Rosa, com 3.417 votos a mais para a chapa apoiada pelo empresário e pelo então prefeito, demonstrou o impacto concreto da conduta no resultado da eleição. Por se tratar de decisão monocrática, cabe recurso.

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