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O ministro Gilmar Mendes decidiu em liminar, nesta quarta-feira (3) alterar a legislação para dificultar pedidos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com sua discussão monocrática, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir o impeachment de ministros da Corte.

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Ao legislar, o ministro suspendeu trecho da lei de 1950 que dá a qualquer cidadão brasileiro o direito de protocolar pedidos de impeachment. O caso será decidido no escondidinho do plenário entre os dias 12 e 19, e a aprovação pode ser unânime, até em razão dos interesses corporativistas envolvidos.

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O ministro achou pouco e ainda determinou que a abertura do processo pelo Senado Federal deve ter dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como na legislação atual.

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A liminar também blinda ministros do STF de denúncias de crime de responsabilidade com base em suas decisões.

Gilmar chamou de “abusivo” o pedido de impeachment feito por cidadãos alegando que pode se tornar um meio de “intimidar e enfraquecer” o Poder Judiciário, prejudicando a imparcialidade e a independência dos magistrados.

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“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais.”

Quanto ao quórum para admissibilidade do impeachment no Senado, o decano afirma que a exigência de mera maioria simples é uma situação “esdrúxula” e incompatível com a Constituição.

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