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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter o decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), publicado em 11 de junho. No entanto, a decisão exclui da cobrança as operações de risco sacado, usadas por empresas para antecipar recursos, que permanecerão isentas do tributo.

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A medida vem após uma inovação de atribuições do STF criada por Moraes de tentar de mediação entre o Executivo e o Congresso. A mesma não funcionou visto que os poderes já haviam negociado antecipadamente. A decisão de Moraes passa por cima de decisão legalmente exclusiva ao Congresso eleito pelo voto popular, e restabelece os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para aumentar a arrecadação de impostos e pagar os gastos em excesso.

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Para as pessoas físicas, a principal mudança é a elevação do imposto sobre remessas internacionais e compra de moeda estrangeira: ao comprar dólar ou euro em espécie ou via conta internacional, a alíquota passa para 3,5%, a mesma que chegou a vigorar brevemente até o decreto presidencial ser sustado pelo Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças nas alíquotas do IOF determinadas pelo decreto presidencial de 11 de junho e agora validadas pelo STF:

OperaçãoComo eraComo fica
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos)3,38% em 2025, com redução gradual até 20283,5%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais)1,1%3,5%
Remessa para conta no exterior (investimentos)1,1%1,1%
Compra de moeda estrangeira em espécie1,1%3,5%
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)1,1%3,5%
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros)IsentoIsento
Crédito para empresas (PJ)Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para Simples Nacional e isento para cooperativas           Alíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)Isento0,38% na aquisição de cota primária
Operações de risco sacadoIsentoIsento
Aportes em VGBL e similares (2025)Isento5% sobre excedente a R$ 300 mil
Aportes em VGBL e similares (2026)Isento5% sobre excedente a R$ 600 mil
Operações não especificadas0,38%3,5% na saída; isento na entrada para investimento direto

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O que é o risco sacado e por que ficou de fora

Segundo Moraes, as operações de risco sacado — uma modalidade em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores com base em recebíveis — não podem ser equiparadas a operações de crédito. Para o ministro, esse tipo de operação é uma transação comercial e não um empréstimo ou financiamento, o que inviabiliza sua tributação por meio do IOF.

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O STF entendeu que, ao incluir o risco sacado no escopo do decreto, o Executivo ultrapassou os limites de sua competência normativa, o que permitiu ao Congresso sustar essa parte específica do texto presidencial.

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Próximos passos

A decisão de Moraes tem validade imediata, mas ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF e pode sofrer ajustes, caso sejam apresentados novos argumentos relacionados ao impacto financeiro e operacional das medidas.

Um dos pontos de discussão deverá ser o caráter retroativo da medida: Moraes ordenou que o decreto tenha validade desde sua edição, em 11 de junho.

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A insegurança jurídica e o abuso de poder no Brasil

Segundo análise do escritório Cepeda Advogados, a decisão pode criar passivos tributários para contribuintes em relação às operações realizadas entre 4 e 16 de julho, período em que o decreto havia sido suspenso por medida cautelar anterior. Dessa forma, as plataformas precisariam calcular os impactos do recolhimento do IOF nesse intervalo, incluindo eventuais encargos de multa e juros.

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