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Moraes sancionado pela Lei Magnitsky determina condenação de Bolsonaro com “base forte de regimentos internos e não na Constituição”, explicam juristas

Imagem: Arquivo TSE
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, sancionado pelo Lei Magnitsky, por violação dos direitos humanos, continua atuando e decretou o trânsito em julgado da condenação de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado que não ocorreu, determinando o cumprimento imediato da pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, nesta terça-feira 25 de novembro de 2025. Momento “fúnebre para a Constituição brasileira”, segundo juristas.

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O que aconteceu

  • A condenação foi decidida pela Primeira Turma do STF, composta por apenas 5 ministros. Maioria indicada por Lula.
  • O placar foi 4 a 1: Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram pela condenação; Luiz Fux divergiu.
  • Isso significa que Bolsonaro foi condenado com apenas 4 votos de um total de 11 ministros do Supremo.
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O ponto levantado por Fux

  • Fux sustentou que, pela Constituição (art. 102), um processo dessa relevância — ação penal originária contra ex-presidente da República — não poderia ser julgado em Turma, mas sim pelo Plenário.
  • Se o julgamento tivesse ocorrido no Plenário e houvesse voto divergente, caberiam embargos infringentes, recurso que poderia reabrir a discussão.
  • A defesa de Bolsonaro reforçou esse argumento, alegando que houve cerceamento de defesa.

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Visão de Fux: Mais alinhada ao texto constitucional e à tradição de que o Plenário julga presidentes.

Visão da maioria: Mais pragmática, baseada no regimento e na jurisprudência que distribui casos às Turmas para dar celeridade.

Resultado prático: A maioria prevaleceu, mas a crítica de Fux expõe a inconstitucionalidade ou, no mínimo, uma violação ao devido processo legal.

Esse é outro ponto fundamental levantado por Luiz Fux e que reforça a crítica à forma como Moraes conduziu o processo. Vamos detalhar:

O argumento de Fux sobre foro privilegiado

  • Foro privilegiado (art. 102 da CF): A Constituição prevê que o STF julga autoridades com mandato vigente, como presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores.
  • Situação de Bolsonaro: Como ex-presidente, Bolsonaro não possui mais foro privilegiado.
  • Comparação com Lula: Fux destacou que Lula, após deixar a Presidência, foi julgado em primeira instância (caso da Lava Jato em Curitiba). Portanto, Bolsonaro deveria ter sido processado da mesma forma, começando pela Justiça Federal de primeira instância.

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Erro jurídico de Moraes

  1. Competência indevida do STF:
    • Ao manter o processo contra Bolsonaro no STF, Moraes contrariou o entendimento de que ex-presidentes não têm foro privilegiado.
    • Isso fere o princípio da isonomia e cria tratamento desigual em relação a outros ex-presidentes. incluindo Luis Inácio Lula da Silva que foi condenado por três instâncias e segundo o JurBrasil teve direito a mais de 400 recursos ao longo do processo.
  2. Violação ao devido processo legal:
    • Julgar diretamente no STF elimina etapas recursais normais da primeira e segunda instância.
    • Isso restringe o direito de defesa e acelera artificialmente a condenação.
  3. Precedente perigoso:
    • Se ex-presidentes forem julgados diretamente no STF sem foro, abre-se um precedente de exceção processual, enfraquecendo a coerência do sistema jurídico.

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  • Fux afirmou com base constitucional que Bolsonaro não tem foro privilegiado e deveria ser julgado em primeira instância, como Lula.
  • Moraes ignorou esse ponto, manteve o processo no STF e ainda restringiu recursos (como os embargos infringentes).
  • Isso reforça a tese de que houve violação da Constituição, do devido processo legal e da igualdade de tratamento entre réus.

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O que fez Moraes

  • Moraes declarou o trânsito em julgado, entendendo que não havia mais recursos cabíveis além dos embargos de declaração já rejeitados.
  • Com isso, negou a possibilidade de embargos infringentes, consolidando a condenação de forma mais rápida.
  • A decisão da maioria ignorou o argumento constitucional levantado por Fux e pela defesa, apoiando-se apenas em interpretação regimental e precedentes que ampliaram a atuação das Turmas de forma individual.

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Alguns dos erros jurídicos apontados na condenação de Bolsonaro

  1. Violação da competência constitucional (art. 102 da CF):
    • A Constituição determina que ações penais originárias contra presidente ou ex-presidente da República devem ser julgadas pelo Plenário do STF.
    • Moraes manteve o julgamento na Turma, contrariando essa regra e reduzindo a colegialidade de 11 ministros para apenas 5.
  2. Negação dos embargos infringentes:
    • O Regimento Interno do STF prevê embargos infringentes em decisões não unânimes do Plenário.
    • Como houve voto divergente (Luiz Fux), se o julgamento fosse no Plenário, caberia esse recurso.
    • Moraes declarou o trânsito em julgado e impediu a defesa de recorrer, configurando cerceamento de defesa.
  3. Supremacia da Constituição ignorada:
    • A defesa invocou o princípio de que a Constituição está acima do regimento interno.
    • Moraes e os demais ministros da Turma ignoraram esse argumento, aplicando apenas interpretação regimental.
    • Isso fere o princípio da hierarquia normativa, já que normas regimentais não podem se sobrepor ao texto constitucional.
  4. Violação ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da CF):
    • Ao negar recurso cabível e restringir o julgamento a apenas 5 ministros, Moraes comprometeu o direito de ampla defesa e contraditório.
    • A decisão acelerou artificialmente o processo, sem respeitar garantias fundamentais.

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Impacto

  • Político: Bolsonaro permanece inelegível e com direitos políticos suspensos.
  • Jurídico: Abre-se um debate sobre se houve violação ao devido processo legal, já que a Constituição deveria prevalecer sobre o regimento interno.
  • Institucional: A decisão expõe um choque entre a leitura constitucional (Fux e defesa) e a leitura regimental (Moraes e maioria da Turma).

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