O ministro Alexandre de Moraes, do STF, sancionado pelo Lei Magnitsky, por violação dos direitos humanos, continua atuando e decretou o trânsito em julgado da condenação de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado que não ocorreu, determinando o cumprimento imediato da pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, nesta terça-feira 25 de novembro de 2025. Momento “fúnebre para a Constituição brasileira”, segundo juristas.
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O que aconteceu
- A condenação foi decidida pela Primeira Turma do STF, composta por apenas 5 ministros. Maioria indicada por Lula.
- O placar foi 4 a 1: Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram pela condenação; Luiz Fux divergiu.
- Isso significa que Bolsonaro foi condenado com apenas 4 votos de um total de 11 ministros do Supremo.
O ponto levantado por Fux
- Fux sustentou que, pela Constituição (art. 102), um processo dessa relevância — ação penal originária contra ex-presidente da República — não poderia ser julgado em Turma, mas sim pelo Plenário.
- Se o julgamento tivesse ocorrido no Plenário e houvesse voto divergente, caberiam embargos infringentes, recurso que poderia reabrir a discussão.
- A defesa de Bolsonaro reforçou esse argumento, alegando que houve cerceamento de defesa.
Visão de Fux: Mais alinhada ao texto constitucional e à tradição de que o Plenário julga presidentes.
Visão da maioria: Mais pragmática, baseada no regimento e na jurisprudência que distribui casos às Turmas para dar celeridade.
Resultado prático: A maioria prevaleceu, mas a crítica de Fux expõe a inconstitucionalidade ou, no mínimo, uma violação ao devido processo legal.
Esse é outro ponto fundamental levantado por Luiz Fux e que reforça a crítica à forma como Moraes conduziu o processo. Vamos detalhar:
O argumento de Fux sobre foro privilegiado
- Foro privilegiado (art. 102 da CF): A Constituição prevê que o STF julga autoridades com mandato vigente, como presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores.
- Situação de Bolsonaro: Como ex-presidente, Bolsonaro não possui mais foro privilegiado.
- Comparação com Lula: Fux destacou que Lula, após deixar a Presidência, foi julgado em primeira instância (caso da Lava Jato em Curitiba). Portanto, Bolsonaro deveria ter sido processado da mesma forma, começando pela Justiça Federal de primeira instância.
Erro jurídico de Moraes
- Competência indevida do STF:
- Ao manter o processo contra Bolsonaro no STF, Moraes contrariou o entendimento de que ex-presidentes não têm foro privilegiado.
- Isso fere o princípio da isonomia e cria tratamento desigual em relação a outros ex-presidentes. incluindo Luis Inácio Lula da Silva que foi condenado por três instâncias e segundo o JurBrasil teve direito a mais de 400 recursos ao longo do processo.
- Violação ao devido processo legal:
- Julgar diretamente no STF elimina etapas recursais normais da primeira e segunda instância.
- Isso restringe o direito de defesa e acelera artificialmente a condenação.
- Precedente perigoso:
- Se ex-presidentes forem julgados diretamente no STF sem foro, abre-se um precedente de exceção processual, enfraquecendo a coerência do sistema jurídico.
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- Fux afirmou com base constitucional que Bolsonaro não tem foro privilegiado e deveria ser julgado em primeira instância, como Lula.
- Moraes ignorou esse ponto, manteve o processo no STF e ainda restringiu recursos (como os embargos infringentes).
- Isso reforça a tese de que houve violação da Constituição, do devido processo legal e da igualdade de tratamento entre réus.
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O que fez Moraes
- Moraes declarou o trânsito em julgado, entendendo que não havia mais recursos cabíveis além dos embargos de declaração já rejeitados.
- Com isso, negou a possibilidade de embargos infringentes, consolidando a condenação de forma mais rápida.
- A decisão da maioria ignorou o argumento constitucional levantado por Fux e pela defesa, apoiando-se apenas em interpretação regimental e precedentes que ampliaram a atuação das Turmas de forma individual.
Alguns dos erros jurídicos apontados na condenação de Bolsonaro
- Violação da competência constitucional (art. 102 da CF):
- A Constituição determina que ações penais originárias contra presidente ou ex-presidente da República devem ser julgadas pelo Plenário do STF.
- Moraes manteve o julgamento na Turma, contrariando essa regra e reduzindo a colegialidade de 11 ministros para apenas 5.
- Negação dos embargos infringentes:
- O Regimento Interno do STF prevê embargos infringentes em decisões não unânimes do Plenário.
- Como houve voto divergente (Luiz Fux), se o julgamento fosse no Plenário, caberia esse recurso.
- Moraes declarou o trânsito em julgado e impediu a defesa de recorrer, configurando cerceamento de defesa.
- Supremacia da Constituição ignorada:
- A defesa invocou o princípio de que a Constituição está acima do regimento interno.
- Moraes e os demais ministros da Turma ignoraram esse argumento, aplicando apenas interpretação regimental.
- Isso fere o princípio da hierarquia normativa, já que normas regimentais não podem se sobrepor ao texto constitucional.
- Violação ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da CF):
- Ao negar recurso cabível e restringir o julgamento a apenas 5 ministros, Moraes comprometeu o direito de ampla defesa e contraditório.
- A decisão acelerou artificialmente o processo, sem respeitar garantias fundamentais.
Impacto
- Político: Bolsonaro permanece inelegível e com direitos políticos suspensos.
- Jurídico: Abre-se um debate sobre se houve violação ao devido processo legal, já que a Constituição deveria prevalecer sobre o regimento interno.
- Institucional: A decisão expõe um choque entre a leitura constitucional (Fux e defesa) e a leitura regimental (Moraes e maioria da Turma).









