O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (15) suas alegações finais em ação civil pública contra a emissora Jovem Pan, requerendo o cancelamento das três concessões de rádio da empresa. O pedido ocorre em meio à acusação de que a Jovem Pan teria praticado “abusos graves” em 2022, promovendo suposta desinformação sistemática e veiculando conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro.
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Além do cancelamento das concessões, o MPF mantém o pedido de condenação da emissora ao pagamento de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos. Segundo a acusação, a Jovem Pan desempenhou papel fundamental na campanha de desinformação para desacreditar as instituições e o processo eleitoral, tornando-se a principal caixa de ressonância para discursos que pavimentaram ações golpistas desveladas posteriormente.
Durante o processo, houve tentativas de negociação, mas o MPF , considerou inviável qualquer acordo, retomando a tramitação do processo. O documento do MPF defende que, da análise dos fatos entre 2021 e 2023, a emissora adotou linha editorial que em sua visão incentivava a ruptura institucional com supostos apelos a intervenção militar, destituição e prisão de autoridades, além de desobediência a ordens judiciais. Esses conteúdos, considerados sem base factual ou jurídica, teriam estimulado o radicalismo que culminou em episódios violentos, incluindo os atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

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Para analistas o MPF usa de censura o que é ilegal e fere a liberdade de expressão previstas na Constituição vigente.
A Jovem Pan apresentou como argumento jurídico que mantém o compromisso com a liberdade de expressão e a pluralidade de ideias, destacando que seu conteúdo é produzido respeitando as leis vigentes e assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório. A emissora também defende o papel fundamental do jornalismo em debater temas relevantes, mesmo os polêmicos, argumentando que as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) são infundadas e não configuram motivos para o cancelamento das concessões.
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MPF usa Constituição antiga como base de pedido
O Ministério Público usou em sua argumentação que a Constituição e o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) proíbem práticas como incitar desobediência e disseminar notícias falsas que ameacem a ordem pública, classificando essas condutas como passíveis de cassação das concessões. Importante lembrar que a lei usada pelo MPF é do período do parlamentarismo no Brasil.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, as medidas judiciais contra a Jovem Pan são proporcionais à gravidade dos fatos, sendo essenciais para garantir que a comunicação pública no Brasil não seja mais instrumento de aventuras antidemocráticas. Luz é professor de Direito na FGV e sua atuação inclui investigações sobre desinformação, violência digital e regulação de big techs, com viés progressista.
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A Constituição Federal do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Esse marco histórico representou o fim do regime militar e o início de uma nova era democrática no país. Por trazer avanços significativos em direitos e garantias fundamentais, ela ficou conhecida como a “Constituição Cidadã”.
Já o MPF usa a Lei nº 4.117/1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, e foi amplamente revogada e substituída por legislações mais modernas — especialmente pela Lei nº 9.472/1997, conhecida como a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
No entanto, alguns dispositivos da Lei 4.117/62 ainda permanecem em vigor, especialmente aqueles que não foram expressamente revogados ou que tratam de temas não abordados pela nova legislação. Ou seja, ela não está totalmente extinta, mas não é mais a base normativa principal do setor de telecomunicações no Brasil.
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O processo segue para a fase de julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), podendo a decisão acolher total ou parcialmente os pedidos do MPF, rejeitá-los ou estabelecer medidas alternativas. As partes ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a sentença.