As regras para que o emissor receba o boleto, ou seja, para que ele seja compensado irão mudar. Boletos bancários pagos até 16h30 passarão a ser compensados no mesmo dia a partir de 15 de março. A nova modalidade, chamada de D+0, fará parte das operações diárias em conjunto compensações com prazo maior, D+1, de um dia útil.
LEIA: Rombo fiscal se aproxima de R$ 1 trilhão. Recorde histórico com juros
A mudança, no entanto, vai depender de contrato da empresa ou operadora de serviços com a instituição financeira. Pagamentos feitos após esse horário serão compensados no dia útil seguinte. A modalidade engloba 136 bancos e será obrigatória.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo pelo telegram Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui. Acompanhe-nos pelo Canal do Whastapp. Clique aqui.
Os boletos bancários foram criados em outubro de 1993, pelo Banco Central, e entraram em vigor em janeiro de 1994. Em julho do mesmo ano, o Brasil implantou o Plano Real, que mudou a moeda e estabilizou a inflação.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que nada muda para quem vai pagar o boleto. A alteração ocorrerá para o credor do documento, que é quem irá receber o dinheiro.
A Febraban, afirma que a mudança trará agilidade e beneficiará o comércio, especialmente o comércio online, que poderá realizar entregas mais rápidas e receber antes.
Em 2023, 4,2 bilhões de boletos bancários foram pagos, somando um total de R$ 5,8 trilhões movimentados no país.
MAIS: TSE ignora Marco Civil da Internet para responsabilizar big techs e impõe censura