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Uma transformação profunda nas regras de herança e no planejamento patrimonial está em curso no Brasil, com mudanças propostas no novo Código Civil e alterações na tributação via reforma tributária. Essas mudanças impactarão diretamente quem planeja a tranUma transformação profunda nas regras de herança e no planejamento patrimonial está em curso no Brasil, com mudanças propostas no novo Código Civil sferência de patrimônios, especialmente os de grande valor.

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O Projeto de Lei 4/2025, em debate no Congresso e de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propõe uma revisão ampla do Código Civil vigente desde 2002, com cerca de 900 alterações e 300 dispositivos novos. Um dos pontos mais relevantes é a exclusão do cônjuge e dos companheiros da categoria de herdeiros necessários. Atualmente, filhos, pais e cônjuges têm direito garantido a 50% do patrimônio, a chamada “legítima”. Com a mudança, viúvos e viúvas só receberiam herança se expressamente indicados em testamento e poderiam ser excluídos conforme a vontade do testador.

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Outra modificação importante é a ampliação das hipóteses em que herdeiros necessários podem ser excluídos (deserdados), incluindo casos de ofensa à integridade física e psicológica, abandono material e desamparo efetivo voluntário. Além disso, a proposta reduz a legítima de 50% para 25% do patrimônio, cria modalidades inéditas de testamento (em vídeo, digital, emergencial e conjuntivo), equipara cônjuges e companheiros, e flexibiliza regras sobre o direito real de habitação.

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Paralelamente, a reforma tributária já estabeleceu regras novas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Agora, o imposto terá alíquotas progressivas de até 8%, podendo aumentar a carga tributária para grandes patrimônios. A tributação será calculada de forma individual por herdeiro, o que pode causar maior incidência para herdeiros únicos. Por exemplo, uma herança de R$ 15 milhões com alíquota de 4% gerava R$ 600 mil de imposto; na nova regra, um herdeiro único pagaria até R$ 1,2 milhão, um aumento de 100%.

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Especialistas alertam que essas mudanças atendem desafios contemporâneos de planejamento patrimonial, mas exigirão maior atenção e apoio jurídico para que a vontade dos testadores seja respeitada e para lidar com o aumento na carga tributária de grandes heranças.

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