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A Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro questiona a dosimetria da pena indicada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a cabeleireira Débora dos Santos.

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Ana Tereza Basilio, presidente da OAB do Rio de Janeiro, e Ari Bergher, presidente da Comissão de Direito Penal da seccional, afirmam que os demais crimes acusados por Moraes contra a cabeleireira carecem de comprovação.

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Os juristas argumentam que Débora “é acusada de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado”.

Contudo, apesar das inúmeras imputações, a seccional ressalta que o fato provado “resume-se à reprovável pichação com batom em um valioso monumento público”.

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A cabeleireira ficou conhecida por escrever, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em Brasília, durante as manifestações do 8 de janeiro. A Polícia Federal, no âmbito da Operação Lesa Pátria, realizou a prisão de Débora em 17 de março de 2023.

“O entendimento compartilhado pela denúncia e pelo voto do ministro Moraes é, sob aspecto técnico-jurídico, preocupante”, destacam Ana Tereza e Ari Bergher. Eles ponderam que a dosimetria indicada pelo magistrado “não parece seguir qualquer critério aferível”.

Para finalizar a nota, a OAB do Rio de Janeiro evoca a imagem de Santo Agostinho diante da invasão bárbara a Hipona — antiga cidade localizada na África Setentrional, na atual região da Argélia.

“Tempos difíceis, tempos terríveis, dizem os homens”, proferiu Agostinho. “Mas o tempo somos nós.”

Nota na íntegra divulgada pela OAB do Rio de Janeiro:

“Preocupa a comunidade jurídica o caminho que vem tomando o julgamento de parte dos acusados pelos graves fatos do 8 de janeiro.
No caso específico da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, ela é acusada de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado democrático de Direito, de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado.

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Contudo, o fato que se vê provado resume-se à reprovável pichação com batom de um valioso monumento público, onde escreveu com a frase: “perdeu, mané”.

O voto do ministro Alexandre de Morais pede 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, e 30 milhões de reais por danos morais coletivos.

O entendimento compartilhado pela denúncia e pelo voto do ministro Moraes é, sob o aspecto técnico-jurídico, preocupante: não individualiza condutas e responsabiliza a todos, indistintamente, pelas condutas alheias de violência e ataque às instituições. Com relação a dosimetria da condenação, não parece seguir qualquer critério aferível.

Em boa hora pediu vista o ministro Fux, que poderá verificar se as pesadas acusações contra Débora condizem com suas efetivas condutas durante o 8 de janeiro, em observância dos direitos e garantias constitucionais, que independem da ideologia dos acusados.
Disse Santo Agostinho em meio à invasão bárbara a Hipona: “Tempos difíceis, tempos terríveis, dizem os homens. Mas o tempo somos nós. Como nós formos, assim serão os tempos!” Espera-se que esse julgamento não represente um retrocesso histórico no âmbito do processo penal, que deve ser justo e técnico para todos, seja qual for a inclinação política.”

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