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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros de mora nas dívidas decorrentes de processos civis. A decisão, tomada em setembro de 2025, encerra uma longa controvérsia que vinha se arrastando por mais de uma década, mudando significativamente a forma como essas dívidas são atualizadas no Brasil.

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Até então, a prática comum adotava a correção baseada em uma taxa fixa de 1% ao mês acrescida da inflação, conforme o Código Tributário Nacional de 1967. No entanto, o STF confirmou o entendimento já demonstrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a Selic – taxa básica de juros da Economia – como índice mais justo e financeiramente coerente para corrigir as dívidas civis. A Selic já é usada para atualização de débitos tributários e trabalhistas, promovendo uma uniformidade jurídica.

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O caso que deu origem à decisão envolveu uma indenização por acidente de trânsito, em que o valor da dívida era corrigido por juros fixos e inflação. Após recurso da parte vencedora, o tema foi levado ao STF, que, por meio do ministro relator André Mendonça, destacou que a Selic incorpora juros e correção e evita distorções econômicas causadas pela aplicação da taxa de 1% ao mês, que frequentemente resultava em valores desproporcionais e prejudiciais para os devedores.

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Essa mudança vai impactar milhões de processos judiciais civis, proporcionando um ambiente mais justo e equilibrado para credores e devedores, além de permitir que empresas ajustem suas provisões financeiras conforme o novo índice, revertendo valores excessivamente provisionados com base na taxa antiga.

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