Receber uma herança de imóvel é um momento importante e traz dúvidas sobre como declarar corretamente no Imposto de Renda (IR), especialmente quando o bem é dividido entre vários herdeiros. Veja como fazer a declaração de forma didática, evitando erros e sem pagar imposto indevido sobre ganho de capital. Se tiver dúvidas mande para nós: [email protected]
1. Entenda a regra: herança é isenta de IR
- Todo bem recebido por herança é isento de Imposto de Renda para a pessoa física
- O imposto cobrado na transmissão é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual e já deve ter sido pago no inventário.
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo pelo telegram Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui. Acompanhe-nos pelo Canal do Whastapp. Clique aqui
VEJA: Vorcaro do Master e Esteves do BTG Pactual negociam com figuras…
2. Quando declarar a herança?
- Somente após o fim do inventário (judicial ou em cartório) e a partilha dos bens é que o herdeiro deve declarar a herança recebida no IR.
- Se a herança foi recebida em 2024, declare no IR de 2025.
APRENDA TAMBÉM: Guia para Investidores Oque é darf, quando usar e como emitir
3. Reúna a documentação necessária
Tenha em mãos:
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário
- CPF do falecido e dos herdeiros
- Comprovante de pagamento do ITCMD
- Documentos do imóvel (matrícula, endereço, valor)
- Avaliação do bem, se necessário
LEIA: Governo Lula muda regras para compra de imóvel no Minha
4. Como declarar a herança no IR: passo a passo
A. Informe o recebimento da herança
- Abra o programa da Receita Federal e vá para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “Novo” e escolha o código 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.
- Preencha:
- Nome e CPF do falecido (ou do espólio)
- Valor total da sua parte da herança (se recebeu 1/4 do imóvel, informe apenas esse valor)
- Se recebeu mais de um bem, some os valores
B. Cadastre o imóvel na ficha “Bens e Direitos”
- Vá para a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel (ex: 11 para apartamento).
- No campo “Discriminação”, detalhe:
- Que o imóvel foi recebido por herança
- Percentual recebido (ex: 1/3, 1/4 etc.)
- Dados do falecido, número do inventário, matrícula, endereço e valor
- Informe o valor da sua quota-parte (apenas o que você herdou, não o valor total do imóvel).
5. Atenção: como evitar gerar ganho de capital
- Não declare o valor de mercado, mas sim o valor constante no formal de partilha ou escritura de inventário.
- Só haverá ganho de capital (e imposto a pagar) se você vender o imóvel futuramente por valor superior ao declarado como custo de aquisição.
- Na venda, use o valor da herança como custo de aquisição para calcular eventual lucro.
6. E se o imóvel for dividido entre herdeiros?
- Cada herdeiro declara apenas a sua fração do imóvel e do valor recebido.
- Exemplo: se o imóvel vale R$ 300 mil e você herdou 1/3, declare R$ 100 mil.
LEIA: Fraude Bilionária com Precatórios: Investigação da PF sobre o Banco Master
7. Resumo das dúvidas mais comuns sobre imposto de renda de herança
- Preciso pagar IR sobre a herança?
Não, a herança é isenta de IR para pessoa física. O imposto devido é o ITCMD, já pago no inventário. - Como declaro mais de um bem?
Some todos os valores na ficha de rendimentos isentos e detalhe cada bem na ficha “Bens e Direitos”. - O que acontece se eu vender o imóvel depois?
Só haverá imposto se houver lucro na venda, calculado sobre o valor declarado como custo de aquisição.
Para declarar corretamente a herança de imóvel em partes, informe o recebimento na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 14) e detalhe o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor da sua parte conforme o inventário. Assim, você evita problemas com o Fisco e não paga imposto indevido sobre ganho de capital.