Patrocinado

O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações fiscais específicas e, na época do Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre o que deve ser declarado e como cumprir corretamente as exigências da Receita Federal. A seguir, veja um panorama didático e detalhado sobre o tema, com base nas regras vigentes em 2025.

Obrigações do MEI: Pessoa Jurídica e Pessoa Física

O MEI, ao mesmo tempo, é uma empresa (pessoa jurídica) e um cidadão (pessoa física). Por isso, precisa se atentar a duas declarações diferentes:

  • DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI): obrigatória para todo MEI ativo, mesmo que não tenha tido faturamento no ano.
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): obrigatória apenas se o MEI se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, como ter rendimentos tributáveis acima do limite anual, possuir bens acima de determinado valor, entre outros.

MAIS: Governo Lula muda regras para compra de imóvel no Minha Casa,…

Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo pelo telegram Clique aqui. Se preferir siga-nos no Google News: Clique aqui. Acompanhe-nos pelo Canal do Whastapp. Clique aqui

LEIA: China começa sentir os impactos de não negociar com os EUA e isenta produtos americanos discretamente

DASN-SIMEI: Declaração Anual do MEI

O que é?
É a declaração anual obrigatória de todo MEI, na qual se informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de empregado.

Prazo:
Até 30 de maio de 2025 para o ano-base 2024.

Como preencher:

  • Acesse o site do Simples Nacional.
  • Selecione a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.
  • Informe o CNPJ e o ano-base.
  • Declare o faturamento bruto (separando receitas de comércio/indústria e serviços, se houver).
  • Indique se teve empregado.
  • Transmita a declaração e salve o recibo9.

Atenção:
Mesmo MEIs que não tiveram faturamento ou que encerraram as atividades precisam entregar a DASN-SIMEI. O não envio gera multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%.

IRPF: Quando o MEI deve declarar como Pessoa Física?

O MEI só é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se se enquadrar em algum dos critérios da Receita Federal, como:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
  • Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
  • Realizar operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, entre outros critérios.

Importante:
O simples fato de ser MEI não obriga o envio da declaração de IRPF. O que conta é o total de rendimentos tributáveis e outros critérios gerais aplicáveis a qualquer cidadão.

SAIBA MAIS: Passo a passo: Como declarar herança de imóvel em partes no Imposto de Renda sem gerar ganho de capital e imposto a pagar

Como Declarar os Ganhos do MEI no IRPF

Existem duas formas principais para calcular e declarar os lucros do MEI na declaração de pessoa física:

1. Metodologia Contábil

  • O MEI controla receitas e despesas mês a mês.
  • O lucro real (receita menos despesas) é declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 13 do IRPF.

2. Metodologia de Presunção

  • Para quem não tem controle detalhado de caixa.
  • O governo presume que parte do faturamento é isenta, conforme a atividade:
    • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento bruto anual.
    • Transporte de passageiros: 16%.
    • Serviços em geral: 32%.

Exemplo:
Se um MEI de serviços faturou R$ 60.000 no ano e teve R$ 18.000 de despesas, o lucro líquido é R$ 42.000. Pela presunção, 32% desse lucro (R$ 13.440) é isento e o restante pode ser tributável, dependendo do valor total e de outros rendimentos.

AINDA: Forcas armadas alertam para falta de dinheiro até para combustível e aviões da FAB

Como Declarar se for MEI e CLT

Caso o contribuinte seja MEI e também tenha emprego formal (CLT), ambos os rendimentos devem ser informados na declaração de IRPF:

  • Rendimentos de CLT: “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” (com base no informe de rendimentos).
  • Lucros do MEI: “Rendimentos isentos e não tributáveis”, conforme metodologia escolhida.

Consequências do Não Cumprimento

  • DASN-SIMEI: Multa e risco de cancelamento do CNPJ após dois anos sem declaração.
  • IRPF: Multa por atraso e outras penalidades previstas em lei, caso seja obrigado e não declare.

Resumo das Principais Dúvidas

SituaçãoPrecisa declarar DASN-SIMEI?Precisa declarar IRPF?
MEI sem faturamentoSimSó se enquadrar em critérios
MEI com faturamento até R$ 81 milSimSó se enquadrar em critérios
MEI com outros rendimentos (ex: CLT)SimSe somados ultrapassarem limite
MEI que encerrou atividades no anoSimSó se enquadrar em critérios
  • Organize suas receitas e despesas ao longo do ano.
  • Guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento.
  • Use o portal do Simples Nacional para DASN-SIMEI e o programa da Receita Federal para IRPF.
  • Em caso de dúvida, consulte um contador ou o Sebrae.

Cumprir corretamente as obrigações fiscais garante tranquilidade e evita problemas com o Fisco.

Receba conteúdo exclusivo sobre os temas de seu interesse! Confirme em sua caixa de e-mail sua inscrição para não perder nada