O Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações fiscais específicas e, na época do Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre o que deve ser declarado e como cumprir corretamente as exigências da Receita Federal. A seguir, veja um panorama didático e detalhado sobre o tema, com base nas regras vigentes em 2025.
Obrigações do MEI: Pessoa Jurídica e Pessoa Física
O MEI, ao mesmo tempo, é uma empresa (pessoa jurídica) e um cidadão (pessoa física). Por isso, precisa se atentar a duas declarações diferentes:
- DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI): obrigatória para todo MEI ativo, mesmo que não tenha tido faturamento no ano.
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): obrigatória apenas se o MEI se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, como ter rendimentos tributáveis acima do limite anual, possuir bens acima de determinado valor, entre outros.
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DASN-SIMEI: Declaração Anual do MEI
O que é?
É a declaração anual obrigatória de todo MEI, na qual se informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de empregado.
Prazo:
Até 30 de maio de 2025 para o ano-base 2024.
Como preencher:
- Acesse o site do Simples Nacional.
- Selecione a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”.
- Informe o CNPJ e o ano-base.
- Declare o faturamento bruto (separando receitas de comércio/indústria e serviços, se houver).
- Indique se teve empregado.
- Transmita a declaração e salve o recibo9.
Atenção:
Mesmo MEIs que não tiveram faturamento ou que encerraram as atividades precisam entregar a DASN-SIMEI. O não envio gera multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%.
IRPF: Quando o MEI deve declarar como Pessoa Física?
O MEI só é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se se enquadrar em algum dos critérios da Receita Federal, como:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
- Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
- Realizar operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, entre outros critérios.
Importante:
O simples fato de ser MEI não obriga o envio da declaração de IRPF. O que conta é o total de rendimentos tributáveis e outros critérios gerais aplicáveis a qualquer cidadão.
Como Declarar os Ganhos do MEI no IRPF
Existem duas formas principais para calcular e declarar os lucros do MEI na declaração de pessoa física:
1. Metodologia Contábil
- O MEI controla receitas e despesas mês a mês.
- O lucro real (receita menos despesas) é declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 13 do IRPF.
2. Metodologia de Presunção
- Para quem não tem controle detalhado de caixa.
- O governo presume que parte do faturamento é isenta, conforme a atividade:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento bruto anual.
- Transporte de passageiros: 16%.
- Serviços em geral: 32%.
Exemplo:
Se um MEI de serviços faturou R$ 60.000 no ano e teve R$ 18.000 de despesas, o lucro líquido é R$ 42.000. Pela presunção, 32% desse lucro (R$ 13.440) é isento e o restante pode ser tributável, dependendo do valor total e de outros rendimentos.
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Como Declarar se for MEI e CLT
Caso o contribuinte seja MEI e também tenha emprego formal (CLT), ambos os rendimentos devem ser informados na declaração de IRPF:
- Rendimentos de CLT: “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” (com base no informe de rendimentos).
- Lucros do MEI: “Rendimentos isentos e não tributáveis”, conforme metodologia escolhida.
Consequências do Não Cumprimento
- DASN-SIMEI: Multa e risco de cancelamento do CNPJ após dois anos sem declaração.
- IRPF: Multa por atraso e outras penalidades previstas em lei, caso seja obrigado e não declare.
Resumo das Principais Dúvidas
Situação | Precisa declarar DASN-SIMEI? | Precisa declarar IRPF? |
---|---|---|
MEI sem faturamento | Sim | Só se enquadrar em critérios |
MEI com faturamento até R$ 81 mil | Sim | Só se enquadrar em critérios |
MEI com outros rendimentos (ex: CLT) | Sim | Se somados ultrapassarem limite |
MEI que encerrou atividades no ano | Sim | Só se enquadrar em critérios |
- Organize suas receitas e despesas ao longo do ano.
- Guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento.
- Use o portal do Simples Nacional para DASN-SIMEI e o programa da Receita Federal para IRPF.
- Em caso de dúvida, consulte um contador ou o Sebrae.
Cumprir corretamente as obrigações fiscais garante tranquilidade e evita problemas com o Fisco.