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Segundo artigo publicado por Deltan Dallagnol, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, está há 14 dias sem decidir sobre o pedido de liberdade provisória feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Moraes é sancionado pela Lei Magnitsky por violação dos Direitos Humanos, porém continua atuando normalmente na Suprema Corte brasileira, sem nenhum autoridade abrir investigação sobre as denúncias contra ele.

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Deltan Dallagnol é ex-procurador da República brasileiro, conhecido nacionalmente por ter sido o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, entre 2014 e 2020. A Lava Jato foi uma das maiores investigações de corrupção da história do Brasil, envolvendo políticos, empresários e grandes empreiteiras, não apenas no Brasil, mas no mundo. Dallagnol fez sua afirmações na Gazeta do Povo.

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  • O pedido foi protocolado no dia 23 de setembro de 2025.
  • Até o momento da publicação, não houve despacho, decisão ou movimentação no processo.
  • Dallagnol afirma que a liberdade é um direito fundamental e que a prisão preventiva exige urgência na análise.

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Críticas à demora

  • O autor argumenta que a morosidade na decisão pode configurar abuso de autoridade, conforme previsto na legislação brasileira.
  • Ele destaca que o STF tem estrutura para decidir rapidamente, e que a ausência de resposta fere o devido processo legal.
  • Dallagnol afirma que, segundo o Código de Processo Penal, decisões sobre prisão preventiva devem ser tomadas com urgência, especialmente quando envolvem a liberdade de um cidadão.

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Apelo à sociedade

  • Dallagnol conclui o texto pedindo que a sociedade cobre respeito às garantias constitucionais, alertando para o risco de arbitrariedades em processos judiciais.

Por que a prisão de Jair Bolsonaro é considerada ilegal, segundo o princípio da presunção de inocência
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que:

Esse princípio é conhecido como presunção de inocência e significa que nenhuma pessoa pode ser privada de sua liberdade de forma definitiva sem que haja uma condenação irrecorrível — ou seja, após esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Aplicação prática:

Como Jair Bolsonaro não possui condenação com trânsito em julgado, ele não pode ser preso para cumprimento de pena.

  • A única forma legal de mantê-lo preso seria por prisão cautelar (como prisão preventiva), que exige fundamentação específica: risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. O que não ocorre com Bolsonaro.
    O que tornar a prisão ilegal:
  • Se não houver fundamentação concreta e atual para justificar a prisão preventiva.
  • Se a prisão for usada como forma de antecipar pena, o que é vedado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
  • Se houver excesso de prazo ou falta de decisão sobre pedidos de liberdade, como apontado por Deltan Dallagnol.
    Jurisprudência relevante: O STF já decidiu, em diversas ocasiões, que a prisão antes do trânsito em julgado só pode ocorrer em caráter excepcional, e que o juiz deve justificar detalhadamente os motivos que tornam a medida necessária. Não existe neste caso.

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