A partir de 2 de fevereiro de 2026, entrou em vigor uma nova ferramenta obrigatória no ecossistema PIX que no discurso do Banco Central promete transformar a forma como golpes e fraudes são combatidos no sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. Trata‑se do MED 2.0 (Mecanismo Especial de Devolução versão 2.0), criado pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de rastrear o caminho do dinheiro em casos de fraudes, dificultando que os valores roubados “desapareçam” depois da primeira transferência.
SAIBA: PF e MP investigam fundo ligado a irmão e aliado de Alcolumbre por investimentos no Banco Master
O que é o MED 2.0 e por que ele é importante
O MED surgiu em 2021 como uma forma de ajudar vítimas de golpes a contestarem transações no PIX — permitindo, em alguns casos, o bloqueio de contas de golpistas e a devolução do dinheiro. Porém, na sua versão original o mecanismo tinha uma limitação crucial: ele só conseguia bloquear uma única conta que havia recebido o valor transferido.
Com o MED 2.0, essa limitação deixa de existir. Agora, assim que uma transação suspeita for contestada pelo usuário, o sistema poderá seguir o rastro do dinheiro em toda a cadeia de transferências, mesmo que o golpista tenha distribuído os valores por várias contas para dificultar o rastreamento.
Esse avanço é extremamente relevante porque golpes envolvendo PIX continuaram crescendo nos últimos anos — só em 2025, mais de 28 milhões de pessoas foram vítimas de fraudes envolvendo esse meio de pagamento, segundo a Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).
Como a nova função do PIX funciona na prática
O funcionamento do MED 2.0 inclui as seguintes novidades operacionais:
- Botão de contestação obrigatório nos aplicativos dos bancos e instituições de pagamento, permitindo ao usuário denunciar uma transação suspeita diretamente pelo app.
- Rastreamento automático em cadeia das transferências relacionadas à contestação, possibilitando que o dinheiro seja localizado em qualquer etapa da cadeia de movimentações.
- Bloqueio preventivo de recursos, mesmo quando eles já tenham passado por várias contas.
- Prazo de até sete dias para a devolução dos valores contestados, caso a fraude seja comprovada.
VEJA: Moraes e dono do Banco Master apreciavam charutos e vinhos caros em sala secreta
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo faça parte da lista Vip Clique aqui.
Tudo isso é feito de forma 100% digital e automatizada, sem necessidade de atendimento humano direto — simplificando o processo para quem foi vítima de golpe.
Prazo para adequação das instituições financeiras
Embora o uso do MED 2.0 tenha se tornado obrigatório a partir de hoje (2 de fevereiro de 2026), as instituições financeiras e de pagamento terão um período de adequação até maio de 2026. Esse prazo serve para ajustes técnicos e para garantir que os sistemas operem de forma estável em todo o país.
O que o usuário precisa saber
Mesmo com o novo mecanismo, o Banco Central enfatiza que o PIX continua sendo, em regra, um meio de pagamento instantâneo e irreversível. Ou seja, a devolução via MED 2.0 só ocorre quando a fraude é devidamente comprovada.
Para contestar um PIX, o próprio cliente pode usar o aplicativo do banco: basta acessar o extrato, identificar a transação suspeita e escolher a opção de contestar ou reportar fraude — um processo totalmente digital e acessível até para quem tem pouco conhecimento técnico financeiro.
Pontos negativos segundo especialistas sobre o controle do estatal sobre o dinheiro
Embora o MED 2.0 seja projetado para ajudar a recuperar valores em casos de fraude, ele amplia o rastreamento do caminho do dinheiro mesmo após várias transferências — ou seja, as movimentações passam a ser observadas em cadeia e compartilhadas sistemicamente entre bancos e instituições participantes, o que eleva o volume de dados financeiros rastreados no sistema PIX.
Esse nível de monitoramento pode gerar preocupações em relação à privacidade individual, pois mais informações sobre o comportamento financeiro do usuário são armazenadas e analisadas em sistemas centralizados.
2. Tensão com a proteção de dados pessoais
Especialistas em privacidade e dados destacam que, mesmo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a concentração e o compartilhamento de informações transacionais podem criar riscos de exposição de dados sensíveis se não houver salvaguardas técnicas e legais adequadas, de acordo com o Idec, Instituto de Defesa do Consumidor
A discussão envolve não apenas a segurança contra fraudes, mas também a necessidade de:
- estratégias permanentes de segurança e privacidade “por design” em sistemas que rastreiam dados financeiros;
- garantias de que apenas as informações estritamente necessárias sejam acessadas e que não haja uso indevido ou permanência excessiva desses dados.
3. Medo de vigilância e controle estatal ampliado
Alguns críticos e movimentos de direitos digitais alertam que mecanismos que permitem rastrear detalhadamente todas as movimentações suspeitas dos usuários podem acabar sendo usados, em algum momento, para fins mais amplos de supervisão — mesmo que hoje as regras digam respeito apenas a fraudes.
VEJA: Moraes e dono do Banco Master apreciavam charutos e vinhos caros em sala secreta
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo faça parte da lista Vip Clique aqui.
Esse tipo de sistema pode ser interpretado por parte do público e de especialistas como uma ampliação do controle estatal sobre transações financeiras, levantando preocupações sobre até que ponto isso poderia afetar:
- a liberdade econômica dos usuários;
- o sigilo bancário de dados não relacionados a fraudes (por exemplo, gastos pessoais e hábitos de consumo);
- futuros usos dos dados fora do contexto estritamente de combate a fraudes.
SAIBA: PF e MP investigam fundo ligado a irmão e aliado de Alcolumbre por investimentos no Banco Master
4. Risco de abuso e marcação injusta de contas
Há relatos e discussões públicos (em fóruns de usuários e críticos) de que contas podem ser marcadas como suspeitas mesmo quando não estiverem envolvidas em atividades fraudulentas, simplesmente por estarem no “caminho do dinheiro” rastreado pelo sistema. Isso pode resultar em:
- bloqueios temporários ou permanentes indevidos;
- dificuldades para o usuário provar sua inocência;
- erosão da presunção de inocência em disputas ligadas a transações financeiras.
Embora essas situações ainda não sejam parte de análises formais amplamente publicadas, elas aparecem nas discussões comunitárias como um dos principais riscos percebidos por cidadãos e especialistas jurídicos ao aumentar o poder de controle automático sobre o fluxo de dinheiro.
5. Possível conflito entre rastreamento financeiro e direitos civis
Debates acadêmicos e de políticas públicas sobre infraestrutura de pagamento digital frequentemente apontam um paradoxo entre conveniência e privacidade: quanto mais eficiente e integrada for a ferramenta de rastreamento financeiro, maior o potencial de:
- coleta massiva de dados sobre os cidadãos;
- vigilância automatizada;
- efeitos colaterais na liberdade econômica e privacidade civil, especialmente se essas ferramentas forem estendidas a outros contextos além do combate a fraudes.
Estudos sobre proteção de dados em sistemas digitais mostram que esse tipo de arquitetura de monitoramento deve ser cuidadosamente equilibrado com direitos fundamentais para evitar práticas intrusivas ou de vigilância excessiva.








