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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de mandar lacrar celulares em julgamento na última terça-feira (23) foi um “ato abusivo sem justificativa”, segundo o presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), Leonardo Sica.

A corte analisou na ocasião a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o chamado segundo núcleo da suposta tentativa de golpe que nunca ocorreu em 2022. No fim, os ministros decidiram tornar réus mais seis acusados de suposta tentativa de golpe de Estado.

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A Aaasp (Associação dos Advogados de São Paulo) também divulgou nota em que reconhece a importância da manutenção da segurança nos ambientes de julgamento, mas critica o que chamou de “grave limitação ao livre exercício profissional” da advocacia.

A entidade diz que a medida contraria garantias constitucionais e defende que restrições devem ser “fundamentadas, proporcionais e individuais, respeitando a natureza pública das sessões e os direitos legalmente assegurados à classe”.

Para Márcia Dinis, presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro e da Comissão de Criminologia do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), a proibição deveria ter focado atitudes individuais, sem que houvesse uma determinação genérica.

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A advogada cita também uma regra do Código de Processo Civil que garante o direito à gravação integral do julgamento em imagem ou áudio por qualquer uma das partes, independentemente de autorização judicial.

“Bloquear o celular genericamente em razão de atitudes individuais é suprimir um direito maior garantido pela Constituição, o do exercício da profissão e da ampla defesa. [É] como se fosse tirar, antigamente, livros e blocos de anotações e qualquer tipo de comunicação”, diz.

Não houve determinação de lacração de celulares no julgamento em março do primeiro núcleo da suposta tentativa golpe, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O tribunal afirma, no entanto, que a filmagem na sala da turma é proibida e que várias pessoas burlaram essa regra.

Diz ainda haver uma determinação do ministro Alexandre de Moraes para que Filipe Martins ex‑assessor da Presidência e agora réu não seja filmado. Na segunda‑feira (21), o ministro reiterou que nenhuma imagem poderia ser captada ou divulgada no julgamento ou nos deslocamentos, mesmo por terceiros.

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“Tivemos o mensalão, o petrolão, a Lava Jato todos os julgamentos. Isso nunca aconteceu”, afirma o presidente da OAB-SP. Ele reconhece, em tese, a possibilidade de imposição de uma medida como essa, mas só com base em previsão legal ou por um fato que a justifique o que, em seu entendimento, não existe.

O problema, de acordo com o advogado, é que essa ordem cria um precedente de abuso de poder. “O ato em si pode parecer banal, mas não é. Qual é a preocupação? Amanhã, qualquer juiz de qualquer comarca do Brasil está autorizado moralmente a fazer o mesmo.”

Na última terça, o Conselho Federal da OAB publicou uma nota na qual dizia que iria pedir ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, a revisão da medida que determinou a lacração dos celulares.

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O gabinete de Zanin agendou uma reunião com representantes da OAB nacional, incluindo o presidente Beto Simonetti, para a tarde desta segunda-feira (28) para discutir o tema.

Presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Guilherme Carnelós afirma que a lacração dos celulares é uma péssima sinalização do STF e do Judiciário à advocacia.

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“Há a imposição dessa pecha de que a gravação vai servir para fins antijurídicos, jocosos e espúrios. Se alguma publicação criminosa for feita, o tribunal deveria tomar as atitudes posteriormente.”

Carnelós também chama atenção para fato de que o Supremo agiu a partir da ausência de legislação sobre o tema. “Não deveria ser necessário explicações sobre a gravação. O que a lei não proíbe ela permite. Então, temos uma permissão diante de uma ausência”, afirma.

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