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Douglas Ramos da Silva, que foi preso apontado como intermediador entre fornecedores de drogas, servidores e funcionários terceirizados do Supremo Tribunal Federal (STF), tinha um caderno com os nomes, apelidos e pagamentos dos clientes. Nesta quinta-feira (10), uma operação da Polícia Civil saiu às ruas para tentar encontrar os fornecedores dos entorpecentes.

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De acordo com a coluna Na Mira, do site Metrópoles, a lista de Douglas foi encontrada por policiais civis em setembro do ano passado, quando o traficante foi preso. Entre as identificações dos clientes, estão apelidos como Batata, Mijão e Minhoquinha. Em alguns casos, os nomes eram acompanhados também da sigla STF, como em: “Rafael limpeza STF” e “Alisson STF limpeza”.

Na quinta, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) desencadeou uma operação para combater uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas. Durante as investigações, foram identificados quatro principais alvos envolvidos na distribuição e no fornecimento de drogas para servidores e colaboradores de órgãos públicos, entre eles o STF.

O nome da operação, Shadow, foi escolhido como forma de fazer referência à maneira como os criminosos agiam nas “sombras”, ocultando suas atividades ilícitas e buscando evitar a atenção das autoridades. Os investigados devem responder pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com penas que podem variar de 5 a 15 anos de reclusão.

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Por meio de nota, o STF justificou que tem fornecido dados quando consultado pelos investigadores e que a apuração da polícia diz respeito a “fornecimento que teria ocorrido em estacionamento próximo” à Suprema Corte, mas que não faria parte do Tribunal. A Corte também fez questão de ressaltar que não há envolvimento de servidores do STF nos crimes.

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– A administração do STF tentou por diversas vezes regularizar e assumir o local para facilitar o controle, mas não houve autorização do Iphan [Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional]. Além disso, não há registro de envolvimento de qualquer servidor do tribunal na prática de crimes – destacou o Supremo.

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