Quais as Diferenças entre Funcionários Terceirizados e Não Terceirizados
Com as recentes discussões sobre as leis trabalhistas e a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, muitas dúvidas estão assombrando os profissionais. A Lei passou a prever a possibilidade das empresas contratarem trabalhadores terceirizados ou mesmo “quarteirizados”.
A nova lei possui poucas disposições sobre a terceirização, tratando somente de alguns pontos específicos. O trabalhador terceirizado não é empregado da empresa que se beneficia de seu serviço. Ele é funcionário de uma empresa, denominada contratada ou prestadora de serviço. A contratada irá disponibilizar seu empregado para prestar serviço a outra empresa, denominada contratante ou tomadora do serviço.
A lei prevê os mesmos tipos de direitos ao trabalhador terceirizado e aos demais. Na prática podem ocorrer diferenças significativas. Nesse sentido é possível que na realidade, existam diferenças salariais entre os terceirizados e os empregados da empresa tomadora. Os terceirizados não são empregados da empresa tomadora, eles não se beneficiam dos direitos concedidos mediante regras internas dessa empresa.
O sindicato que representa esses dois tipos de trabalhadores também são diferentes. Assim eles poderão estar sujeitos a convenções e acordos coletivos diferentes.
Os trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos garantidos pela CLT e pela Constituição Federais a todos empregados. Eles tem direito a férias de no mínimo 30 dias, 13º salário, pagamento de horas extras, FGTS, INSS, salário mínimo, entre outros.
Além disso, a nova lei exige que a empresa que se utiliza de um trabalhador terceirizado em seu estabelecimento ou em local indicado por ela garanta as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho.
Portanto, não ha perda de direitos para o funcionário terceirizado. Mas as regras e padrões trabalhistas a que ele esta submetido são os da empresa empregadora e não os da tomadora do serviço.