Que Tal Pagar Menos Imposto de Renda? Veja as Dicas

Que Tal Pagar Menos Imposto de Renda? Veja as Dicas
Como pagar menos imposto de renda
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Como Pagar Menos Imposto de Renda

Existem formas de fazer seu imposto de renda de corretamente e conseguir restituir um valor maior. Ou então reduzir o valor de imposto de renda a pagar. É importante seguir algumas regras do IR que são pouco conhecidas, mas trabalham a favor do contribuinte.

É importante que você conheça as regras que apresentaremos para obter melhor proveito de seus direitos e pagar menos.

Se você trabalha em casa como autônomo e tiver despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do imposto de renda. Mas isto se os gastos estejam informados no livro-caixa. O abatimento válido é para despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.

Que Tal Pagar Menos Imposto de Renda? Veja as Dicas

A manutenção da residência é uma despesa que também contam com o benefício e pode ser deduzida para os autônomos que trabalham em casa. A proporção da redução é de um quinto de todos os gastos de manutenção. incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.

As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Para saber se vale a pena adotá-lo, é necessário avaliar se um quinto das despesas domésticas do ano a deduzir é corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável. Em outras palavra, o abatimento padrão simples

Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções. O autônomo deverá informar as despesas no livro-caixa, usando o programa Carnê-Leão. Após o lançamento do livro caixa deve importá-las para a declaração.

Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna “Livro Caixa”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados.

Portadores de Deficiência atenção

Despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento. Visto que os gastos com educação tem o limite de 3.561,50 reais para a tabela 2016. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.

Para usufruir do benefício o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente. Os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra. já quem recebe a pensão sofre tributação da mesma forma que um salário.

Caso acha numa família por exemplo uma mãe que receba pensão de vários filhos. Pode ser vantajoso apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa. Separar as declarações quase sempre é vantajoso. A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta.

Avaliação semelhante deve ser feita em relação à inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas de estágio. Estes rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, podem aumentar a alíquota de IR dos pais.

Venda de Imóveis 

Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital. O ganho de capital é o lucro do negócio. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto.

A Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR. Uma das dicas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.

Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras. Pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos também valem. Despesas com móveis não podem ser incluídas. Todos os gastos devem ser comprovados por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.

Se fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR.  E assim mudar os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2012. Acompanhe as outras matérias sobre o assunto e consiga pagar menos imposto de renda.

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