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R$888 Milhões são Liberados para Campanhas Eleitorais de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o Fundo Partidário para custear as campanhas de seus candidatos nestas eleições. O uso do Fundo Partidário nas eleições causa divergências entre os partidos. As legendas mais estruturadas queriam barrar o uso dos recursos. Sob o argumento de que seria desleal a competição com siglas menores, que conseguem guardar verba ao longo do ano para despejar na eleição de seus candidatos. Enquanto as siglas maiores precisam investir os valores para manter o dia a dia partidário.

Para este ano, o valor aprovado pelo Congresso é de R$ 888,7 milhões, dos quais R$ 780,3 milhões oriundos de dotação da União. Com a decisão do TSE, esse valor se somará ao do fundo público eleitoral de R$ 1,7 bilhão, aprovado pelo Congresso no ano passado.

A autorização do TSE agradou aos partidos que guardaram recursos do Fundo Partidário de exercícios anteriores para usá-los em ano eleitoral. “Eles estão fazendo coerência com o que foi decidido na eleição municipal de 2016.

A autorização consta de resolução aprovada pela corte eleitoral em 18 de dezembro e publicada no início deste mês. A medida aumenta ainda mais o poder dos dirigentes partidários, a quem caberá definir como será a distribuição desses recursos nas campanhas.

As Regras

A resolução, que define regras para arrecadação, gastos e prestação de contas, reforça o veto à doação empresarial e diz que recursos doados por pessoas jurídicas em anos anteriores também não podem ser usados. Estabelece ainda a possibilidade de candidatos financiarem 100% da própria campanha.

O Fundo Partidário é abastecido por dinheiro público oriundo principalmente de verbas da União, além de multas eleitorais. Os valores são repassados mensalmente para as siglas pagarem despesas com a máquina partidária. Do total, 5% são divididos igualmente entre as 35 legendas registradas no TSE e os outros 95%, de forma proporcional, conforme o tamanho da bancada de cada sigla na Câmara.

Os partidos podem aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo Partidário, inclusive aqueles recebidos em exercícios anteriores”, diz a resolução, relatada pelo ministro Luiz Fux, presidente do TSE, Segundo o jornal O Estado de S. Paulo.

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