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Estimativas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) mostram que a reforma tributária, em regulamentação no Senado, pode mais do que dobrar a carga de impostos sobre os aluguéis.

Atualmente há incidência de PIS/Cofins em transações desse tipo e, com a reforma, serão cobrados novos encargos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Segundo a entidade, esse cenário de aumento de carga já considera as reduções de alíquota propostas no atual texto de regulamentação da reforma, que ainda pode ser alterado pelos senadores. Os cálculos se referem a transações envolvendo uma pessoa jurídica, como no caso das imobiliárias.

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A alíquota não é fixa, porque varia conforme o valor do aluguel. Considerando a cobrança de R$ 2 mil, a tributação atual (3,65% de PIS/Cofins) fica em torno de R$ 73. Com a reforma, seria de R$ 169,6, um aumento de 132%. No caso de aluguéis mais baratos, o aumento de carga seria menor. Um aluguel de R$ 1 mil teria um aumento de imposto de 74,2%, estima o CBIC.

Os cálculos levam em conta a proposta atual, de que exista uma alíquota do IVA com 60% de redução para o setor (10,6%), além de um redutor social, que diminui R$ 400 do valor do aluguel para a base de cálculo dos impostos. As medidas, porém, são consideradas insuficientes pelo CBIC, que defende uma redução de 80% da alíquota e um aumento do redutor social para R$ 750.

“Temos otimismo de que iremos conseguir fazer essas alterações no texto. Vamos trabalhar muito para esclarecer isso”, afirma o presidente da CBIC, Renato Correia. Segundo ele, o aumento pode contribuir para elevação do déficit habitacional e para a informalidade no setor. Isso porque, além do aumento de tributação sobre o valor do aluguel, a entidade aponta para o crescimento de 56,8% na carga tributária para o serviço de administração de imóveis.

No caso de transações envolvendo pessoas físicas, não deve haver cobranças, exceto se o serviço de locação for a atividade preponderante dessa pessoa.

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“Associações e entidades do mercado imobiliário entendem que os dois redutores de alíquota previstos no texto pela Câmara dos Deputados não serão suficientes para amenizar a diferença entre a alíquota atual paga pelo setor e a nova que será definida ao fim da reforma”, diz Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e professor nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

Segundo a CBIC, os impostos em uma compra ou venda de imóveis poderiam chegar a 20,9% do custo do bem. O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, diz que o aumento da carga tributária pode desencadear efeitos adversos, incluindo aumento dos custos das obras e, consequentemente, dos preços dos imóveis. “O mercado imobiliário funciona como um termômetro da economia. Qualquer aumento na carga tributária pode resultar em desestímulo a novos investimentos, impactando diretamente os consumidores finais, que enfrentarão preços mais altos para comprar ou alugar imóveis”, afirma.

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Ao Estadão, o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o texto aprovado pelos deputados permite uma redução de 40% da alíquota-padrão para o setor, ante 20% da proposta original enviada ao Congresso. Segundo ele, as alterações deixaram a carga tributária em equilíbrio com o regime atual – o IVA não vai incidir sobre compra, venda e aluguel por pessoas físicas. Appy disse também que há redutores automáticos da base de cálculo do imposto e créditos que serão acumulados ao longo da cadeia e poderão ser abatidos.

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