A Resolução CMN nº 5.272, vinculado ao governo Lula, publicada em dezembro de 2025 e válida a partir de fevereiro de 2026, redefine as regras de investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A norma condiciona o acesso a determinados ativos ao nível de certificação institucional dos regimes, atualiza critérios de credenciamento de instituições financeiras e alinha o marco regulatório ao novo padrão dos fundos de investimento.
A Resolução CMN nº 5.272, publicada em dezembro de 2025, estabelece um novo marco regulatório para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que administram recursos destinados a servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. A norma entra em vigor em fevereiro de 2026 e traz mudanças significativas na forma como esses regimes podem investir seus recursos.
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Principais mudanças
- Fim da limitação apenas por percentuais: A regra deixa de se restringir a limites máximos de alocação e passa a condicionar o tipo de investimento permitido ao nível de certificação institucional do RPPS.
- Certificação e governança: O acesso a ativos mais complexos, como renda variável, multimercados e estruturados, dependerá de níveis mais avançados de certificação no programa Pró-Gestão RPPS, que avalia governança, controles internos e educação previdenciária.
- Instituições financeiras credenciadas: Administradores e gestores de fundos que recebem recursos dos RPPS deverão estar enquadrados nas categorias S1 ou S2, conforme classificação prudencial do Banco Central. Isso restringe o universo de agentes aptos e pode exigir revisões contratuais e ajustes de relacionamento.
Alinhamento regulatório
A resolução também promove maior coerência com o novo marco dos fundos de investimento definido pela Resolução CVM 175. Entre os pontos:
- Inclusão clara de fundos de infraestrutura e Fiagro como veículos permitidos, desde que respeitados limites e critérios de governança.
- Atualização de conceitos e classificações para evitar regimes paralelos e garantir consistência regulatória.
Impactos esperados
- Adaptação dos RPPS: Muitos regimes precisarão revisar políticas de investimento, processos internos e estratégias de longo prazo.
- Maior exigência técnica: A norma busca alinhar a complexidade dos instrumentos financeiros à capacidade institucional de análise e monitoramento.
- Previsibilidade e transparência: No médio e longo prazo, espera-se maior atenção à organização institucional e à qualificação técnica, fortalecendo a gestão previdenciária.
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A Resolução CMN 5.272 redefine o cenário dos investimentos dos RPPS, introduzindo condicionantes ligadas à governança e certificação. Embora represente um endurecimento em alguns pontos, a medida é vista como um passo para garantir maior segurança, transparência e sustentabilidade na gestão dos recursos previdenciários.



















