Simples Nacional: setembro virou mês decisivo e uma escolha errada pode custar margem, crédito e competitividade em 2027. Governo Lula mudou a regra

Empresas têm até 30 de setembro para decidir se entram no Simples em 2027 e, em muitos casos, se IBS e CBS ficarão dentro do DAS ou serão apurados separadamente. A diferença não está apenas no imposto: está nos créditos, nos clientes e na margem do negócio

O governo Lula mudou o calendário do Simples Nacional, mas a mudança mais importante não está no calendário.

A partir de 2027, uma empresa optante pelo Simples Nacional poderá continuar no regime simplificado e, ao mesmo tempo, retirar IBS e CBS do DAS para apurá-los pelo regime regular.

Essa possibilidade cria uma escolha que não existia da mesma forma no modelo anterior.

E ela não deve ser decidida olhando apenas para a alíquota.

O empresário precisa comparar duas contas diferentes:

quanto a empresa desembolsa em tributos; e quanto ela consegue recuperar ou gerar em créditos ao longo da cadeia.

Para algumas empresas, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples poderá continuar sendo a alternativa mais simples e eficiente.

Para outras, especialmente aquelas que vendem para outras empresas, o regime híbrido poderá fazer sentido mesmo que a conta tributária aparentemente pareça mais complexa.

A janela para essa decisão está aberta desde 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026. A escolha vale inicialmente para janeiro a junho de 2027.

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O que exatamente muda em 2027

É preciso separar duas decisões que estão sendo tomadas no mesmo mês.

Primeira decisão: entrar ou não no Simples

Quem hoje não é optante e quer estar no Simples em 2027 precisa solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se aprovada, a opção começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples, em regra, não precisa fazer uma nova opção para permanecer no regime.

Segunda decisão: onde serão recolhidos IBS e CBS

Essa é a novidade mais relevante.

A empresa que estiver no Simples poderá:

Opção A — Simples Nacional tradicional:
IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples e são recolhidos no documento único.

Opção B — Simples híbrido:
a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados pelas regras do regime regular.

Portanto, não se trata de abandonar o Simples.

É possível continuar no Simples e tirar apenas IBS e CBS da guia unificada.

Essa distinção é fundamental.

O primeiro erro que o empresário precisa evitar

Não se deve comparar simplesmente:

DAS atual × IBS + CBS do regime regular.

Essa conta é incompleta.

No regime híbrido, o empresário precisa comparar:

tributo devido – créditos recuperáveis + efeito comercial da tributação.

É essa conta que pode mudar completamente o resultado.

A própria Receita informa que a escolha do regime de IBS e CBS pode permitir o aproveitamento de créditos tributários pagos anteriormente e que isso pode reduzir a carga e aumentar a competitividade.

Como fazer a conta de verdade

O empresário deveria pedir ao contador uma simulação de pelo menos seis números.

1. Receita mensal

Comece pelo faturamento efetivo.

Exemplo hipotético:

Receita mensal: R$ 100 mil

Não significa que R$ 100 mil serão automaticamente a base final de cada tributo. A operação, o tipo de receita e as regras aplicáveis precisam ser considerados.

Mas esse é o ponto de partida.

2. Quanto IBS e CBS seriam recolhidos no regime regular

No modelo híbrido, IBS e CBS deixam de compor o DAS e passam a ser apurados separadamente.

A conta precisa considerar:

**IBS devido sobre as operações

  • CBS devida sobre as operações
    – créditos admitidos pela legislação
    = valor líquido a recolher.**

A alíquota efetiva aplicável dependerá das regras e das operações da empresa.

Por isso, não é correto simplesmente pegar uma alíquota genérica de IBS + CBS e multiplicá-la pelo faturamento como se essa fosse a conta definitiva.

A diferença está justamente na possibilidade de créditos.

3. Quanto a empresa compra de fornecedores que geram crédito

Aqui começa a aparecer o verdadeiro ponto estratégico.

Imagine uma empresa que fatura:

R$ 100 mil por mês

e compra insumos, mercadorias ou serviços no valor de:

R$ 60 mil.

Se parte dessas aquisições gerar créditos de IBS e CBS no regime regular, o custo tributário líquido poderá ser significativamente diferente daquele obtido simplesmente aplicando a alíquota sobre os R$ 100 mil.

A lógica econômica passa a ser:

tributo sobre as vendas
menos créditos sobre as aquisições.

É justamente por isso que empresas com uma cadeia relevante de compras precisam fazer uma simulação individual.

Uma empresa que compra pouco e vende muito pode ter uma estrutura completamente diferente de uma indústria ou distribuidora com elevado volume de compras tributadas.

4. Quanto dos clientes são empresas

Este talvez seja o número mais negligenciado na decisão.

Imagine duas empresas:

Empresa A

  • faturamento: R$ 1 milhão/ano;
  • 90% das vendas para consumidor final;
  • poucas compras tributadas;
  • margem elevada.

Empresa B

  • faturamento: R$ 1 milhão/ano;
  • 90% das vendas para outras empresas;
  • grande volume de compras de fornecedores;
  • cadeia produtiva extensa.

As duas estão abaixo do limite do Simples.

Mas não deveriam necessariamente tomar a mesma decisão sobre IBS e CBS.

Por quê?

Porque na Empresa B o tratamento dos créditos pode ter impacto também sobre o cliente empresarial.

É aqui que aparece o chamado “efeito crédito”

O cliente empresarial pode olhar para o fornecedor não apenas pelo preço.

Pode olhar também para quanto crédito tributário aquela aquisição gera para ele.

Esse fator pode alterar a competitividade entre fornecedores.

Por isso, uma empresa que vende quase exclusivamente para consumidores finais pode ter uma análise diferente de uma empresa que vende para indústrias, distribuidores, varejistas ou prestadores de serviços.

Não significa que o modelo híbrido seja automaticamente melhor para o B2B.

Significa que o B2B tem um motivo adicional para fazer a conta.

A própria Receita destaca que o regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com pessoas jurídicas e pretendem possibilitar aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.

O exemplo que mostra por que a escolha não pode ser automática

Imagine uma pequena indústria.

Ela vende:

R$ 200 mil por mês.

Para produzir, compra:

R$ 120 mil por mês em insumos e serviços.

Se estiver no modelo simplificado, a lógica de IBS e CBS será aquela própria do Simples.

Se escolher o modelo híbrido, precisará apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Nesse segundo cenário, a pergunta deixa de ser:

“Qual é a alíquota?”

E passa a ser:

“Quanto incide sobre minhas vendas e quanto consigo aproveitar de crédito nas minhas compras?”

Depois disso vem uma segunda pergunta:

“Quanto meus clientes empresariais valorizam o crédito que minha operação pode gerar?”

É essa segunda camada que pode transformar uma decisão fiscal em uma decisão comercial.

E o pequeno comércio?

Agora imagine uma loja que vende:

R$ 200 mil por mês diretamente ao consumidor.

Ela pode ter uma estrutura de compras relevante, mas seus clientes finais não estão interessados em aproveitar créditos empresariais.

Nesse caso, o argumento comercial do crédito pode ter peso muito menor.

A empresa deverá comparar principalmente:

  • carga tributária líquida;
  • créditos que efetivamente consegue aproveitar;
  • complexidade operacional;
  • impacto sobre preços;
  • margem;
  • fluxo de caixa.

Por isso, não existe uma resposta universal para o Simples híbrido.

A composição do faturamento e da cadeia de fornecedores importa.

O que muda dentro do DAS

No Simples tradicional, IBS e CBS estarão incorporados ao regime.

Se a empresa optar pelo modelo híbrido, as parcelas correspondentes a esses dois tributos saem do DAS e passam a ser apuradas pelas regras próprias do regime regular.

Isso é importante porque o empresário não está escolhendo entre:

Simples ou regime normal.

Está escolhendo entre:

Simples com IBS/CBS dentro do regime

e

Simples com IBS/CBS fora do regime.

Os demais tributos continuam submetidos ao tratamento do Simples, conforme a atividade e as regras aplicáveis.

Há uma consequência importante para o faturamento

A regulamentação estabeleceu que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional.

Isso evita um efeito que poderia distorcer o enquadramento da empresa.

Também houve mudança relevante no tratamento do sublimite: o limite de R$ 3,6 milhões passa a considerar o IBS, além de ICMS e ISS, dentro do Simples.

Ou seja, a empresa que está próxima desses patamares não deveria fazer a opção olhando apenas para o DAS.

O faturamento e a composição das operações precisam ser projetados para 2027.

Uma mudança que pode pegar empresas de surpresa: o regime de caixa

Há ainda uma alteração importante que ficou praticamente escondida no debate sobre a mudança de setembro.

O CGSN determinou o fim da utilização do regime de caixa para a apuração mensal do Simples Nacional.

A nova regulamentação vincula o reconhecimento da receita, para fins de apuração, à operação formalizada pelo documento fiscal.

Isso pode ter impacto sobre empresas que recebiam depois, mas reconheciam a receita de determinada maneira para fins tributários.

Portanto, o planejamento de 2027 não deveria olhar apenas para IBS e CBS.

O momento em que a receita será reconhecida também passa a merecer atenção.

Então, quem tende a ter mais motivos para estudar o híbrido?

Não existe uma lista oficial dizendo “empresa X deve escolher o híbrido”.

Mas, economicamente, a simulação merece atenção especial quando a empresa:

  • vende predominantemente para outras empresas;
  • possui volume relevante de compras tributadas;
  • integra uma cadeia produtiva extensa;
  • tem clientes que valorizam créditos tributários;
  • trabalha com margens apertadas;
  • disputa contratos empresariais pelo custo total;
  • tem grande volume de insumos e serviços adquiridos;
  • pretende crescer rapidamente em 2027.

Nessas situações, o crédito pode ser tão importante quanto a alíquota.

E quem deve ter mais cuidado antes de escolher o híbrido?

Empresas que:

  • vendem quase exclusivamente ao consumidor final;
  • possuem poucos créditos relevantes nas compras;
  • têm estrutura administrativa pequena;
  • trabalham com margem elevada;
  • possuem pouca complexidade operacional;
  • não têm clientes empresariais preocupados com créditos.

Isso não significa que devam ficar no Simples puro.

Significa apenas que o benefício potencial do regime regular precisa superar seu custo e sua complexidade.

O cálculo que o empresário deve pedir ao contador

Em vez de perguntar simplesmente:

“Qual é o melhor regime?”

o empresário deveria entregar ao contador uma solicitação objetiva:

“Quero uma simulação comparando janeiro a junho de 2027 em dois cenários: IBS/CBS dentro do Simples e IBS/CBS pelo regime regular.”

E pedir pelo menos esta tabela:

IndicadorSimples com IBS/CBS no regimeSimples híbrido
Receita projetadaR$ XR$ X
DASR$ XR$ X
IBSincluídoR$ X
CBSincluídaR$ X
Créditos de IBSconforme regimeR$ X
Créditos de CBSconforme regimeR$ X
Tributos totaisR$ XR$ X
Carga efetiva sobre receitaX%X%
Impacto no preçoXX
Crédito gerado ao cliente PJcompararcomparar
Margem líquidaX%X%

Essa é a conta que deveria orientar a decisão.

Não uma comparação superficial entre alíquotas.

Um detalhe decisivo: não escolha pelo primeiro semestre sem pensar no segundo

A decisão de setembro vale para janeiro a junho de 2027.

Quem não escolher o regime regular agora ainda poderá fazer nova opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.

Isso cria uma possibilidade interessante de planejamento.

A empresa pode usar os primeiros meses de 2027 para observar sua operação real e, se necessário, mudar a estratégia para o segundo semestre.

Mas existe uma ressalva importante:

não é prudente entrar em janeiro sem qualquer simulação esperando decidir tudo depois.

A decisão de setembro define o primeiro semestre e pode afetar contratos, formação de preços e organização fiscal.

A escolha não é permanente no sentido que muitos empresários imaginam

Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS continuará nessa sistemática nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos previstos pela regulamentação.

Por isso, não se deve tratar a escolha como um simples teste informal.

Uma vez adotada, a empresa precisa acompanhar os períodos de opção e renúncia.

O prazo é 30 de setembro — mas existe uma janela de correção

As opções feitas em setembro podem ser canceladas até 30 de novembro, segundo as regras atuais.

Isso dá ao empresário uma margem de segurança.

Mas não deve ser interpretado como autorização para escolher sem cálculo.

O ideal é:

simular → decidir → revisar → confirmar.

E não:

escolher → descobrir o impacto depois.

O que muda para quem está fora do Simples

Aqui a situação é diferente.

A empresa que hoje está fora do Simples e quer ingressar em 2027 precisa primeiro fazer a opção pelo regime entre 1º e 30 de setembro.

Depois, se a opção for aceita, também poderá avaliar a escolha do IBS e da CBS pelo regime regular.

Portanto, para essa empresa existem efetivamente duas decisões.

Primeiro: entrar no Simples.

Segundo: definir o tratamento de IBS e CBS.

As duas não devem ser confundidas.

O que não mudou: o MEI

O MEI não entra nessa mudança da mesma maneira.

A Receita informa que o calendário para opção do MEI permanece em janeiro e que não existe para ele essa opção entre Simples puro e regime híbrido de IBS/CBS.

O que realmente está em jogo

A discussão sobre o Simples Nacional em setembro está sendo apresentada como uma mudança de calendário.

Mas o calendário é apenas a superfície.

O que está surgindo é uma nova lógica tributária para pequenas empresas.

Até agora, a pergunta predominante era:

“Quanto vou pagar no Simples?”

Com a Reforma Tributária, para uma parcela das empresas, a pergunta precisa ser maior:

“Quanto vou pagar, quanto vou recuperar em créditos e como essa escolha afeta o meu cliente?”

Essa diferença é enorme.

Uma empresa que vende diretamente ao consumidor pode chegar a uma conclusão.

Uma indústria que vende para grandes empresas pode chegar a outra.

Uma distribuidora pode chegar a uma terceira.

Uma prestadora de serviços B2B pode chegar a uma quarta.

Todas podem estar dentro do mesmo Simples Nacional.

É por isso que não existe uma escolha universalmente melhor.

O novo risco para o pequeno empresário

O maior perigo em 2027 não será necessariamente pagar mais imposto.

Pode ser tomar uma decisão tributária olhando apenas para o próprio DAS e ignorando a economia da cadeia inteira.

Se a empresa vende para outras empresas, o tratamento do crédito pode entrar na negociação.

Se compra muitos insumos, o crédito pode entrar na conta.

Se vende ao consumidor final, o peso comercial dessa variável pode ser menor.

Se tem pouca compra tributada, o híbrido pode oferecer menos vantagem.

Se possui margem apertada, alguns pontos percentuais podem mudar completamente o resultado.

O que determina a escolha não é o tamanho da empresa. É a estrutura econômica da operação.

O diagnóstico que deveria ser feito agora

Antes de 30 de setembro, o empresário precisa ter cinco respostas:

1. Quanto vou faturar em 2027?

Não basta usar o faturamento passado.

2. Quanto desse faturamento virá de empresas e quanto virá de consumidores?

Isso muda a importância comercial dos créditos.

3. Quanto compro de fornecedores e quanto dessas compras pode gerar créditos?

Essa é uma das principais variáveis do regime regular.

4. Quanto pagarei efetivamente em cada cenário?

A comparação precisa ser líquida de créditos quando aplicável.

5. Qual cenário preserva melhor minha margem e minha competitividade?

Essa é a resposta que interessa.

A mudança de setembro é maior do que parece

A Reforma Tributária está levando para dentro da pequena empresa uma discussão que durante muito tempo ficou restrita aos grandes departamentos fiscais:

a tributação deixou de ser apenas uma despesa e passou a fazer parte da estratégia comercial.

O empresário que olhar apenas para a guia poderá perder essa mudança.

O que precisa ser comparado agora não é apenas o valor do imposto.

É a combinação:

imposto + créditos + preço + cliente + margem + fluxo de caixa.

E essa conta precisa ser feita antes de 30 de setembro.

Porque, em 2027, a empresa que escolher apenas pelo “Simples” poderá descobrir que a decisão mais barata no papel não era necessariamente a mais competitiva no mercado.

Em uma frase

Para 2027, a pergunta deixou de ser apenas “fico no Simples?”; para muitas empresas, a pergunta agora é “onde IBS e CBS geram o melhor resultado econômico para minha cadeia: dentro do Simples ou no regime regular?”

Prazo para não errar

1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027 e opção pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre.

Até 30 de novembro de 2026: possibilidade de cancelamento das opções, conforme as regras vigentes.

1º de janeiro a 30 de junho de 2027: período de efeitos da escolha feita em setembro para IBS/CBS.

1º a 31 de março de 2027: nova janela para optar pelo regime regular de IBS/CBS para o segundo semestre, se a empresa não tiver feito essa opção para o primeiro.

Importante: os exemplos numéricos acima são modelos de raciocínio, não simulações tributárias definitivas. As alíquotas e os créditos efetivamente aplicáveis dependem da atividade, da operação e da regulamentação específica.

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Regiane Alves
Regiane Alveshttp://www.investidoresbrasil.com.br
Estrategista focada em proteger o investidor pessoa física dos conflitos de interesse dos grandes bancos e corretoras. Jornalista com formação em Ciências Contábeis e especialização em Mercado de Capitais. Especialista em Criptomoedas e Blockchain pela Universidade de Nicósia

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