Uma das medidas aventadas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para equilibrar as contas federais é promover mudanças no Simples Nacional, regime especial de tributação para micro e pequenas empresas.
Os ajustes são estudados pelo Ministério do Planejamento, comandado pela ministra Simone Tebet, e reavivam um antigo debate sobre o incentivo – que, segundo a Receita Federal, é a maior de todas as renúncias fiscais da União.
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Os defensores dizem que o Simples nem sequer deveria ser considerado uma renúncia fiscal, pois sem ele muitas das empresas enquadradas nem sequer existiriam ou estariam na informalidade – e, portanto, não recolheriam tributos. De outro lado, críticos afirmam que o sistema desestimula o crescimento das empresas e acumulou distorções com o tempo, ao elevar os limites de enquadramento e permitir o ingresso de profissionais liberais.
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O Ministério do Empreendedorismo defende o regime tributário e seu papel na criação de empregos formais e nas taxas de nascimento e morte de empresas, mas concorda com a ministra Tebet “sobre a importância de o Simples passar por uma revisão, para aprimorarmos o sistema”. A pasta afirmou estar pronta para participar do debate com os ministérios do Planejamento e da Fazenda e a sociedade civil.
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Tebet declarou que o Simples precisa ser “aprimorado”, reduzir distorções e gerar mais receita para o governo. A medida se enquadraria no eixo que a ministra denominou de revisão de gasto vertical – incluindo a retificação de erros, fraudes e ineficiências.
Ela citou medidas para verificar quais profissionais têm se enquadrado como Microempreendedores Individuais (MEI), e também um cruzamento de dados, pela Receita Federal, a fim de identificar empresas que abrem diversos CNPJs para não serem desenquadradas do Simples. Na avaliação dela, “o que é considerado Simples e Microempreendedor foi ampliado em demasia”.
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“Tem gasto tributário que não precisa ser extinto, mas aprimorado. O Supersimples, em relação aos valores. O que é considerado o Supersimples no Brasil? Quem é microempreendedor individual? É uma segunda análise no redesenho. Não vamos extinguir, mas aperfeiçoar e amarrar um pouco mais, que isso dá receita também”, disse Tebet à Folha de S.Paulo.
A ministra afirmou que essa revisão seria uma forma de fazer “justiça tributária” e mencionou que o Simples Nacional abarca entre 27% e 28% de todos os “gastos tributários” – os incentivos fiscais – do governo federal. Por ter um regime tributário diferenciado dos demais, com impostos reduzidos, o Simples é contabilizado pelo governo como gasto tributário, que é como a Receita Federal chama as desonerações.
Os números estimados pela Receita são um pouco menores que os citados por Tebet. Segundo o Demonstrativo de Gastos Tributários anexado ao Orçamento, a previsão do Fisco é de que o Simples corresponda a 23,94% de toda a renúncia fiscal da União em 2024 e 22,25% em 2025.
Tanto neste quanto no próximo ano, o valor total estimado pela Receita em benefícios fiscais ultrapassa meio trilhão de reais. Segundo Tebet, o regime foi “ampliado em demasia” e é preciso “coragem” para revisar erros e fraudes.
O diretor-executivo da Instituição Financeira Indepente (IFI), Marcus Pestana, afirma que seria preciso mexer no montante das renúncias a fim de garantir a saúde das contas públicas. Em relação ao Simples Nacional, ele avalia que o teto de R$ 4,8 milhões de faturamento é muito alto para uma pequena empresa, pois equivale a R$ 400 mil por mês de faturamento.
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Além disso, ele cita a “pejotização” de profissionais, que deixam de trabalhar em regime CLT para serem contratados com PJ e, para tanto, se tornam MEI ou abrem empresas pelo Simples. Ele também cita como práticas a serem corrigidas e evitadas o caso de empresas que abrem vários CNPJs para diluir o faturamento e continuar pagando menos impostos.
Simples Nacional deveria ser considerado um benefício fiscal?
Coordenador do curso de Direito da Faculdade Belavista, o professor Ricardo Castagna defende que o Simples não deveria ser visto como um benefício tributário do governo, e sim como um regime tributário diferenciado para as pequenas e microempresas. Ele vê o atual enquadramento como um “erro enorme de premissa, um erro conceitual que acaba gerando políticas públicas e decisões distorcidas”, afirmou.
Segundo Castagna, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que jamais deveria ser incluído no Demonstrativo de Gastos Tributários, elaborado pela Receita Federal com as projeções de benefícios fiscais anuais. O professor diz que o regime do Simples está previsto na Constituição Federal, que exige um sistema unificado e simplificado de pagamento de impostos federais, estaduais e municipais para as pequenas e médias empresas.
“A Constituição também define que a proteção às pequenas e médias empresas é um dos pilares da nossa ordem econômica”, esclarece. Segundo ele, benefícios fiscais são concessões para impulsionar determinados setores em momentos específicos.
O Ministério do Empreendedorismo também defende que a premissa adotada, de que o Simples é uma renúncia fiscal, precisa ser revista. A pasta pontua que o cálculo de renúncia tributária citado não considera aspectos vinculados à existência do Simples Nacional.
Para tanto, cita dados do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP). Eles indicam que a renúncia tributária seria pelo menos 13% maior se não fossem considerados comportamentos das empresas decorrentes da existência do Simples Nacional, como a redução de custos do sistema tributário brasileiro e o incentivo à formalização.
Com base em dados da Receita Federal, o ministério ainda afirma que, em 2021 e 2022, as empresas do regime de lucro real pagaram o equivalente a 10,09% do seu faturamento em impostos e contribuições previdenciárias, enquanto as empresas do Simples Nacional pagaram 11,77%.