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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os entes públicos não são responsáveis, de forma automática, pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A decisão livra a União e a Petrobras (PETR3. PETR4) de um rombo de cerca de R$ 2 bilhões, além de afetar todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

De acordo com informações apresentadas no processo em 2020, a Petrobras é alvo de cerca de 52 mil processos que envolvem terceirização, com valores que superam R$ 1,5 bilhão.

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Já a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou em 2021 que o tema tem impacto de R$ 419 milhões, em uma estimativa conservadora, para os cofres públicos.

A discussão se concentrou em definir de quem é a responsabilidade de provar se houve ou não negligência da administração pública em casos de terceirização quando a prestadora de serviços deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas.

O relator, Kássio Nunes Marques, propôs a corrente vencedora. Para o ministro, cabe ao autor da ação trabalhista comprovar que a administração pública não fiscalizou a prestação de serviço ou então soube do problema e não tomou nenhuma medida para regularizar a situação.

Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

“Entendo cabível a responsabilização da administração pública nos casos em que houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, de modo que é imprescindível provar tanto o conhecimento da situação de ilegalidade como a inércia em tomar providências para saná-la”, afirmou em seu voto.

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A reunião teve um tom diferente das interações ante

Foram abertas duas divergências. Uma delas foi do ministro Edson Fachin, que defendeu que cabe ao ente público o dever de comprovar que agiu de acordo com a lei. Para ele, o ônus não pode recair sobre o trabalhador porque ele não tem os meios necessários para produzir provas. “É, sim, dever do ente tomador de serviço provar que fiscalizou. Se não o fizer, responde”, destacou.

O ministro Dias Toffoli acompanhou Fachin. “Minha preocupação é essa situação do trabalhador que fica descoberto com empresa que quebra”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin divergiu apenas na tese, e foi acompanhado por Flávio Dino. Ele defendeu que a responsabilidade dos entes públicos não é automática, mas cabe ao juiz determinar à luz do caso concreto quem terá o ônus da prova.

“A condicionante para essa responsabilidade subsidiária é a comprovada falha na fiscalização”, propôs Zanin. “Em regra, cabe ao autor da ação comprovar essa falha. Agora, poderá haver situações em que isso não seja possível”.

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O advogado Felipe Gomes Vasconcellos, que falou pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abra), sustentou que a repercussão econômica de cerca de R$ 2 bilhões apresentada pela União e pelo Petrobras impacta, por outro lado, os trabalhadores que pleiteiam na Justiça o recebimento das verbas trabalhistas. “Estamos falando aqui de milhares de trabalhadores e trabalhadoras credores desses R$ 2 bilhões que não receberam seus direitos trabalhistas devido a falha de fiscalização por parte da administração pública”, afirmou.

Representantes dos trabalhadores defendem que o ônus de comprovar que o ente público cumpriu com suas obrigações deve ser da própria administração pública. “Transferir o ônus da prova ao empregado, que não tem acesso aos contratos feitos pela administração pública, não tem acesso aos mecanismos de fiscalização adotados ou não pelo estado, é impor uma obrigação desproporcional”, afirmou Vasconcellos.

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O procurador do Estado de São Paulo, Celso Alves Resende Júnior, disse que a Justiça do Trabalho tem ignorado a jurisprudência do Supremo ao decidir que o ônus da prova é dos entes públicos. “O Supremo já consolidou entendimento contrário à responsabilização automática da administração pública, entretanto, a Justiça do Trabalho de forma reiterada tem se esquivado dessa orientação”, disse em sustentação oral.

Para ele, o entendimento da Justiça do Trabalho de impor à administração pública o dever de comprovar que não foi negligente cria uma “presunção de culpa que não encontra respaldo nem na lei nem na jurisprudência deste STF”.

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