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Em junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento fundamental ao reconhecer a responsabilidade objetiva das plataformas de criptomoedas por fraudes em transações de clientes, mesmo quando os usuários utilizam medidas de segurança como login, senha e autenticação em dois fatores.

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Contexto da decisão

O caso que motivou a decisão envolveu um usuário que tentou transferir 0,00140 bitcoins para outra corretora, mas, devido a uma falha no sistema da plataforma, 3,8 bitcoins desapareceram de sua conta — valor equivalente a cerca de R$ 200 mil na época. A empresa alegou que a culpa teria sido de um ataque hacker no computador do cliente, mas não conseguiu comprovar a invasão nem demonstrar que o usuário autorizou a operação fraudulenta.

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Fundamentação jurídica

A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, destacou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que instituições financeiras respondem de forma objetiva por danos causados por fraudes em operações, conforme a Súmula 479 do tribunal. Como as plataformas de criptomoedas atuam na custódia de valores de terceiros e são reguladas pelo Banco Central, elas se enquadram na definição de instituições financeiras para fins de responsabilidade civil.

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Assim, a responsabilidade das exchanges só pode ser afastada se comprovarem causa excludente, como culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não ocorreu no caso analisado.

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Medidas de segurança e dever das plataformas

O STJ reforçou que, mesmo diante de ataques hackers, as plataformas continuam responsáveis pela falta de segurança adequada para prevenir fraudes. A empresa deveria comprovar que o usuário autorizou a operação em toda a cadeia de confirmação, incluindo login, senha, código PIN e confirmação por e-mail, o que não foi demonstrado.

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Impactos para o mercado de criptomoedas

Essa decisão marca uma mudança significativo na regulação e proteção do investidor no mercado de criptoativos no Brasil. Ao equiparar as plataformas de criptomoedas a instituições financeiras tradicionais.

Além disso, a jurisprudência fortalece o direito dos consumidores de buscarem indenização em casos de golpes financeiros. Entretanto, também pode causar entraves ou insegurança jurídica segundo alguns especialistas.

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