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Taesa anuncia nova política de distribuição de dividendos

Proventos aprovados para Taesa são da ordem dividendos

A Taesa (TAEE11) aprovou o pagamento de R$ 144,89 milhões em juros sobre capital próprio (JCP), mostra comunicado enviado ao mercado na quarta-feira (8). O valor equivale a R$ 0,14019703331 por ação e R$ 0,42059109993 por unit.

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O pagamento do JCP ocorrerá no dia 27 de junho deste ano, com base na posição acionária de 13 de maio. A partir do dia 14 de maio de 2024, as ações e units passarão a ser negociadas “ex-JCP”.

A companhia lembra que, do valor a ser pago, será deduzido o imposto de renda, conforme legislação em vigor, exceto aos acionistas que sejam imunes ou isentos.

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Taesa comunica nova política de pagamento de dividendos

Também ontem, a Taesa aprovou uma mudança na política de distribuição de proventos. A partir de 2024, a base de cálculo para distribuição passa a ser o lucro líquido regulatório, visando a execução do planejamento estratégico e maior previsibilidade por parte do mercado.

Para o exercício social deste ano, a proposta de pagamento será de, no mínimo, 75% do lucro líquido regulatório. A partir do exercício social de 2025, a intenção da companhia é propor a distribuição de proventos entre 90% e 100% desse valor.

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“Esta proposta de distribuição de proventos não gera direito adquirido aos acionistas, estando toda a distribuição sujeita à geração de caixa e situação financeira da companhia, às necessidades de alocação de recursos para fazer frente aos planos de investimentos, bem como às devidas aprovações societárias”, explica.

A companhia ainda destaca que a alteração da base de cálculo reforça a estratégia de crescimento sustentável e solidez financeira e permite maior previsibilidade na distribuição dos proventos, com base na geração de caixa.

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A Taesa esclarece que a proposta não altera a distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios prevista no estatuto social, que consiste em um dividendo anual não cumulativo de, pelo menos, 50% do lucro líquido ajustado. “Nesse sentido, o valor anual apurado de distribuição deve sempre ser maior ou igual a 50% do lucro líquido IFRS do exercício, após os devidos ajustes legais e estatutários”, reitera.

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